A celebração de casamentos em Minas cresceu 44% nos primeiros dez meses deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Segundo levantamento do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), o avanço da vacinação e a queda nos indicadores da Covid-19 são os responsáveis pelo aumento.

Entre janeiro e outubro de 2020, foram celebrados 55.953 casamentos em Minas, segundo o sindicato. Já neste ano, foram 80.512 no mesmo período. A tendência de alta foi identificada já no começo do ano, quando os números de janeiro superaram o mesmo mês em 2020, época em que ainda não tinha sido decretada a pandemia. 

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica que, apesar dos cartórios terem adotado todas as medidas de segurança para a prevenção da pandemia, inclusive com a adoção do casamento por videoconferência no estado, “muitos resolveram adiar a celebração, que agora vêm sendo retomadas muito em razão do avanço da vacinação no país”, afirma.

Gomes reforça que a retomada se dá às vesperas de dezembro, tradicionalmente o mês com o maior número de celebrações, em decorrência das férias escolares e o dinheiro do 13º salário. Porém, o maior aumento percentual foi registrado entre agosto e setembro, quando os casamentos subiram 53,3%.

O estudo, entretanto, considerou apenas os casamentos heteroafetivos. Em relação às uniões homoafetivas, o Recivil aponta queda de 48,8% nas celebrações nos dez primeiros meses de 2021, na comparação com 2020. Foram 512 casamentos no período do ano passado, contra 262 neste ano. 

Por outro lado, os números começaram a se recuperar em agosto deste ano. De acordo com o sindicato, foram três meses seguidos superando a marca do mesmo período de 2020 – agosto, setembro e outubro.

Casamento Civil

Para a realização do casamento civil, é necessário que os noivos compareçam ao cartório de registro civil acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documento de identidade). A habilitação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência.

Os noivos, por sua vez, precisam apresentar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação de divórcio (para divorciados), e de casamento averbada ou óbito do cônjuge (no caso dos viúvos). Além disso, são necessários documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada Estado, variando de acordo com a escolha dos noivos – na sede do cartório ou em diligência (outro local).

Fonte: Hoje em Dia

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