Com o fim do ano chegando, aproxima-se o pagamento do 13º salário e também as dúvidas que permeiam a maioria dos trabalhadores relacionadas à gratificação de Natal.
Dúvidas como: Como é calculado o 13º salário? O que fazer com ele? Devo quitar as dívidas ou posso investir nas comemorações de Natal? Qual o prazo que a empresa tem para pagar cada parcela? Se a empresa atrasar o pagamento ela terá de pagar um tipo de multa? É possível pedir um adiantamento do 13º na empresa? Ela poderia cobrar algo por isso? Etc…
Pois bem, nossa reportagem pesquisou e esclarece os trabalhadores sobre as curiosidades referentes ao 13º que deixa muitos ansiosos até o dia do recebimento.
A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Como calcular
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês. Mas atenção que nessa gratificação, são descontados INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e o Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%).
Formas de pagamento
A gratificação deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
O que fazer com o 13º
Uma das perguntas mais frequentes nesta época do ano é como aproveitar esse salário extra: gastar, economizar ou investir?
De acordo com consultores financeiros, em primeiro lugar, o consumidor deve analisar a sua situação orçamentária atual. Com isso, ele vai ver quais são as suas dívidas. A maioria dos consumidores se encaixa em dois grupos, no que tem que pagar as dívidas e no que aproveita o 13º salário para adiantar o pagamento das parcelas de financiamentos.
Para o primeiro grupo, o aconselhável é que o consumidor pague a maior parte das dívidas e, se possível, as quite. A preferência é pelas linhas de crédito mais caras, como cheque especial e cartão de crédito.
Para quem não tem dívida no cheque especial, nem no cartão, a sugestão é adiantar as parcelas de financiamento imobiliário e de automóvel.
A dica vale porque grande parte da população tem hoje financiamentos de imóveis. De acordo com um levantamento da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), aumentou em 32% o volume de empréstimos para compra e construção de imóveis com recursos da poupança, o que somou R$ 9,16 bilhões em setembro.
Para os que não se encaixam nos grupos acima, a minoria, o recomendável é que investir, guardar o dinheiro, poupar, para que se tenha uma ? grana extra?.
Despesas que vem aí
Além disso, é importante que o consumidor tenha em mente, antes de torrar o 13º, que vai começar o ano gastando mais, seja com matrícula de escola e faculdade, seja com IPTU e IPVA, e que podem surpreender. O consumidor deve se programar durante o ano para que possa chegar às festas com o orçamento mais aliviado, podendo gastar o 13º salário com o que deseja.
O 13º em números
Um estudo do Dieese revelou que, neste ano, cerca de R$ 143 bilhões, decorrentes do pagamento do 13° salário, devem ser injetados na economia brasileira. O valor representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país). O número deste ano representa crescimento de 9,8% em relação ao de 2012.
A estimativa é que 2 milhões de pessoas a mais passem a receber o adicional de fim de ano. De acordo com o Dieese, a maior parte do 13º, 51%, ficará nos estados do Sudeste.
Os dados, portanto, constituem uma projeção do volume total que entra na economia ao longo do ano em razão do décimo terceiro salário.

COMPATILHAR: