Um jovem de 23 anos, ex-militar das Forças Armadas, teve a condenação de 30 dias de prisão mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) por usar a farda do Exército para fazer “pegadinhas” e postar os flagrantes no Youtube.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o rapaz postou vídeos no mês de julho de 2020. Ele e um menor de idade aparecem nas imagens fardados e abordando pessoas do meio da rua com o pretexto de “conscientizá-las” sobre o uso correto de máscaras de proteção contra a Covid-19.

Um dos vídeos foi gravado na rua Rui Barbosa, na cidade de Barreiras, no Oeste da Bahia, e mostra os dois jovens abordando um civil de bicicleta que estava sem máscara. O homem foi obrigado a fazer dez “polichinelos” como punição.

Em outro vídeo, a dupla aborda um casal na Praça da Igreja São João Batista, também em Barreiras (BA), e solicita o documento de CPF para, supostamente, aplicar uma multa de R$ 500 por estarem sem as máscaras, em virtude de um decreto que sequer existia.

Uso indevido

O rapaz foi denunciado junto à Justiça Militar da União (JMU) pelo crime do artigo 172, do Código Penal Militar (CPM) – uso indevido de uniforme das Forças Armadas.

Na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria de Salvador (BA), o réu, julgado de forma monocrática pela juíza federal, foi condenado a um mês de detenção, em regime aberto e o direito de responder ao processo em liberdade, com a suspensão condicional da pena (sursis).

A defesa dele, feita pela Defensoria Pública da União, recorreu ao STM, em Brasília. O advogado pediu absolvição, sob o argumento de que não houve crime e nem intenção do réu em cometê-lo. No entanto, a Corte manteve a condenação do ex-militar.

Segundo o ministro relator, Carlos Augusto Amaral Oliveira, houve crime porque o delito é de mera conduta. “Basta o infrator usar o fardamento militar para estar caracterizado o delito”. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.

Fonte: Itatiaia

 

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