Mesmo com tantas vagas abertas, essas pessoas têm data marcada para sair do emprego. Ainda assim, é assegurado muitos direitos trabalhistas. No final do ano, as lojas ficam lotadas de funcionários.
?Eu estou aqui desde o dia primeiro de setembro, já são três meses que estou na empresa, ressalta uma vendedora.
Geralmente, o trabalhador temporário fica três meses no emprego, mas, se o contrato for renovado, pode ficar por até seis meses. Em uma loja há trinta vendedores nessa situação. Um número maior do que o quadro fixo da loja.
Por lei, não há distinção entre eles. O salário dos temporários tem que ser igual ao dos funcionários que já estavam trabalhando.
Além de ganhar o mesmo que os veteranos, a lei garante outros direitos. Férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS depositado, saldo de salário e todas as verbas regularmente pagas aos empregados, esclarece Giusephe Lima, do Ministério do Trabalho do Ceará.
Entretanto, isso não aconteceu com um trabalhador. Quando o contrato de trabalho foi encerrado, ele saiu sem nada e agora, procurou um advogado e entrou na justiça. Para isso, levou o contrato e indicou testemunhas.Trabalhei e tenho certeza que tenho direito a isso, disse
Eu quero ficar, vim para ficar, para conquistar minha vaga e meu espaço, fala a outra funcionária.
Com outro empregado deu certo. Ele chegou na empresa para a temporada do Natal passado e está empregado até hoje. É só demonstrar interesse, ser um bom profissional, que eles vão reconhecer seu trabalho.
Trabalhador temporário não tem direito:
– multa rescisória de 40% sobre o FGTS
– seguro desemprego
– aviso prévio

COMPARTILHAR: