Desde março, os brasileiros têm a possibilidade de retirar o dinheiro de suas contas inativas do FGTS. Porém, existem dúvidas sobre como aproveitar essa ocasião para realizar os melhores investimentos com o montante recebido.

Uma opção é o consórcio, que oferece diversas oportunidades para aquisição de bens, como imóveis comerciais e residenciais, veículos, motocicletas, entre outros. Sua principal vantagem é a ausência da cobrança de juros, sendo preciso apenas arcar com taxas administrativas.

Segundo o superintendente da sucursal Minas Gerais da Porto Seguro, Ronaldo Pinho, para aqueles que ainda não possuem um consórcio, o valor recebido do FGTS pode ser aplicado na compra de bens, através de um planejamento de longo prazo. Dessa forma, o consumidor poderá pagar parcelas que sejam adequadas ao seu orçamento mensal e ampliar o seu capital. “Além disso, é possível utilizar o crédito do consórcio para construir, reformar ou investir, especialmente para quem deseja ter uma aposentadoria a partir de rendimentos obtidos de patrimônio imobiliário”.

O FGTS também pode ajudar bastante aqueles que já são consorciados. Para o participante do consórcio automotivo que ainda não foi contemplado, uma alternativa é oferecer um lance maior e aumentar as chances de antecipar seu acesso ao crédito, além de reduzir o número de prestações, diminuir o valor pago mensalmente ou até quitar a cota. “No caso daqueles que já receberam a carta de crédito, há as opções de abater parcelas a vencer, antecipar a quitação ou mesmo reduzir o tempo da dívida”, explica Pinho.

Já para quem possui consórcio imobiliário o ideal é não tirar o FGTS da conta, uma vez que as ações para este tipo de consórcio podem ser realizadas diretamente na conta do titular.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), registrou-se um aumento de 8,5% nas vendas de novas cotas de consórcio, quando comparamos o primeiro bimestre de 2016 com os dois primeiros meses de2017. Os créditos correspondentes comercializados subiram de R$ 10,94 bilhões para R$ 13,34 bilhões, no mesmo período.

Dados da Porto Seguro Consórcio reforçam essa tendência do mercado e apontam um aumento de 10% na comercialização de cotas de consórcio em 2016, em comparação ao ano anterior. Há mais de 40 anos a Porto Seguro oferece consórcio para a compra de automóveis e imóveis, possibilitando a aquisição de um carro, casa, terreno, apartamento, ou qualquer outro bem dentro dessas categorias.

Em Minas Gerais maior procura é por imóveis e motocicletas

Segundo dados da Abac, Minas Gerais registrou no ano passado um aumento na potencial participação de consórcio na venda de imóveis e motocicletas. Em 2015 a potencial participação de consórcios na venda de motocicletas no estado foi de 49,2%. Em 2016, a mesma variável atingiu 52,9%, um aumento de 3,7 pontos percentuais.

No segmento de imóveis, o estado registrou em 2016 um aumento de 4,4% da potencial participação de consórcios na venda, quando comparado com 2015. Se em 2015 o número foi de 17,6%, em 2016 a variável atingiu o índice de 22%, ficando à frente da média nacional, que foi de 21,6%.

Perguntas frequentes:

Como utilizar o FGTS em operações de Consórcio Imobiliário?

O saldo do FGTS do trabalhador pode ser utilizado, no âmbito do Sistema de Consórcio, por meio de oferta de “Lance” para obtenção da “Carta de Crédito” ou complementação do valor da “Carta de Crédito” obtida pelo trabalhador para compra de imóvel residencial concluído ou em construção.

O saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS também pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

 

Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:

 

– O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;

– A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;

– O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

– O titular da conta não poderá ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

 

Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:

 

– O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;

– O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

– O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

 

Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:

 

O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;

 

Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:

 

As Administradoras de Consórcios ou Agente Financeiro por elas contratados deverão intermediar operações de liquidação, amortização ou pagamento de parte de prestação de financiamento habitacional. As operações de aquisição devem ser efetuadas por meio de um Agente Financeiro.

 

Outras condições para uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:

 

– Observar o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação de amortização ou liquidação de financiamento habitacional com uso do FGTS;

– Possuir no máximo três prestações em atraso para utilizar o FGTS para pagar parte das prestações.

 

Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:

 

– Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;

– Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;

– Para aquisição de terreno;

– Para reforma de imóvel.

 

Fonte: Portal Terra||

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