Basta fazer um financiamento e, na maioria das vezes, lá está ela: a taxa de emissão de boleto bancário. O valor pode ser pequeno em relação ao total da fatura e muita gente nem percebe que está pagando uma cobrança ilegal. Esse é o alerta do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo Mariana Ferraz, advogada do Idec, é considerado abuso cobrar do cliente as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos.
Apesar de não existir uma lei exclusiva para essa cobrança, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o cliente não pode ser onerado excessivamente. Todos os órgãos de defesa do consumidor e o Superior Tribunal de Justiça entendem que não cabe ao cliente arcar com a tarifa de emissão de boleto bancário, e isso se constitui como prática abusiva e fere o CDC, explica Mariana.
Jurisprudência A cobrança da taxa de emissão de boleto bancário tem sido objeto de várias ações na Justiça contra bancos e empresas. Em todos os casos, a decisão é favorável ao cliente. Mariana Ferraz se lembra de uma ação específica de cobrança de boleto julgada em fevereiro deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ reconheceu que a cobrança é ilegal e essa decisão fortalece o nosso entendimento.
Segundo Renato Dantés Macedo, assessor jurídico do Procon da Assembleia, os juizes se apoiam no Código de Defesa do Consumidor e na resolução 3.693 do Banco Central, que proíbe as instituições financeiras de cobrarem a taxa em casos de financiamento direto de um bem durável, móvel ou imóvel. É uma norma exclusiva para esses casos em que a empresa fornecedora do serviço é a mesma que financia e emite os boletos. Nesse caso, o Banco Central já proibiu a cobrança, pois ela não faz sentido, explica.
Lei
Desde janeiro de 2008, uma lei distrital de Brasília proíbe a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário na capital federal.
A lei de Brasília vale para imobiliárias, escolas, academias esportivas, clubes sociais e recreativos, condomínios e empresas de fornecimento de energia, água e telefonia.
A lei distrital fixa em R$ 1 mil o valor da multa para a empresa que emitir boleto com cobrança da taxa.
Formiga
Consumidor não é obrigado a pagar taxa de emissão de boleto
- por Últimas Notícias
- 09/08/2010 - 13:47








