Uma boa notícia para os contribuintes dos municípios mineiros que foram afetados pela chuva. Todos terão mais 60 dias de prazo para pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A prorrogação do prazo foi anunciada pelo governador Antonio Anastasia na manhã desta sexta-feira (13) e a medida é válida para aqueles que têm saldo devedor de até R$ 20 mil por período de apuração.
Segundo o governador, serão beneficiados comerciantes e pequenos industriais, prestadores de serviços de transporte, produtores rurais, entre outros que atuam nessas cidades. Com a medida, o imposto devido, que foi gerado em dezembro e janeiro, poderá ser quitado em março e abril, respectivamente.
Anastasia informou que vai solicitar ao comitê gestor do Simples Nacional que também faça a prorrogação de prazo de recolhimento de tributos, nos mesmos moldes do decreto mineiro, a todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. A justificativa é que o maior número de contribuintes inscritos estão enquadrados no Simples Nacional, e, em consequência, beneficiando outros milhares de pequenos e médios empresários serão beneficiados.
Além dessa medida, o governador afirmou os contribuintes do ICMS que fizerem doações para atendimento a vítimas de municípios declarados em situação de emergência ficarão isentos do imposto nas remessas de produtos e mercadorias destinadas ao Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas).
Projeto de Lei
Durante o mesmo anúncio, Antonio Anastasia disse que vai enviar à Assembleia Legislativa o projeto de lei propondo a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e da Taxa de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), do exercício de 2012, mediante a comprovação de perda total dos veículos nos municípios afetados. É válido lembrar que o imposto é devido no primeiro dia do ano, portanto, caso não houvesse a medida do governo, os proprietários de veículos teriam que quitar as taxas mesmo se eles tivessem sido danificados por enchentes, deslizamentos de terra ou desabamento.
Conforme o projeto, a isenção será condicionada à homologação pelo Estado da decretação de estado de emergência no município afetado e ao fato de o veículo ter sido atingido nos limites territoriais descritos na Avaliação de Danos (Avadan) de responsabilidade do município. Será preciso apresentar boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial, comprovando o dano, além dos procedimentos de baixa do veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran).

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