De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal, a partir do dia 17 de agosto os contribuintes com dívida com a União poderão aderir ao parcelamento previsto na Lei 11.941, sancionada em maio deste ano. O prazo se encerrará às 20 horas do dia 30 de novembro.O pedido de parcelamento da dívida, que pode ser de até 180 meses, deverá ser solicitado nos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na internet (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte poderá parcelar os débitos que ainda não foram incluídos em outro programa, desde que as prestações não sejam inferiores a R$ 50, no caso de pessoa física, a R$ 100 para pessoa jurídica e a R$ 2 mil, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre aquisição de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.
O contribuinte que deixar de pagar até três prestações consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União. Os contribuintes que já aderiram a outros programas como Refis, Paes e o Paex e parcelamentos ordinários poderá migrar para esse novo programa, autorizado na Lei 11.941.

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