Coordenadores do Sine passarão por capacitação em todo o Estado

O treinamento será realizado por meio de videoconferência e tem como objetivo instruir os coordenadores sobre as novas regras do seguro-desemprego.

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O treinamento será realizado por meio de videoconferência e tem como objetivo instruir os coordenadores sobre as novas regras do seguro-desemprego.

A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) promoverá uma capacitação para técnicos dos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de todo o Estado.

A capacitação será realizada entre nos dias 30 de março e 1º de abril, por meio de videoconferência e tem como objetivo instruir os coordenadores sobre as novas regras para a postagem do seguro-desemprego.

Na sexta-feira (20), técnicos de 28 postos do Sine e das Unidades de Atendimento Integrada (UAI) da Região Metropolitana de Belo Horizonte passaram pela capacitação, em treinamento realizado em Belo Horizonte.

As alterações nas regras do seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro de 2014 e começaram a valer no dia 28 de fevereiro deste ano.

Técnicos do posto do Sine em Formiga participarão do treinamento em videoconferência,no dia 1º de abril, em Divinópolis.

Seguro-desemprego: novas regras
Conforme legislação vigente, o trabalhador terá direito a receber o seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove os requisitos necessários (veja abaixo) e tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Solicitação do benefício:

1ª vez: Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa e ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

2ª vez: Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa e ter trabalhado 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

3ª vez: Ter recebido 6 salários e ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Quantidade de parcelas:

1ª vez: No mínimo 18 e no máximo 24 meses ? 4 parcelas
No mínimo 24 e no máximo 36 meses ? 5 parcelas.

2ª vez: No mínimo 12 e no máximo 23 meses ? 4 parcelas
No mínimo 24 e no máximo 36 meses ? 5 parcelas.

3ª vez ou mais: No mínimo 6 e no máximo 11 meses ? 3 parcelas
No mínimo 12 e no máximo 23 meses ? 4 parcelas
No mínimo 24 e no máximo 36 meses ? 5 parcelas.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Coordenadores do Sine passarão por capacitação em todo o Estado

O treinamento será realizado por meio de videoconferência e tem como objetivo instruir os coordenadores sobre as novas regras do seguro-desemprego.

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O treinamento será realizado por meio de videoconferência e tem como objetivo instruir os coordenadores sobre as novas regras do seguro-desemprego.

 

A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) promoverá uma capacitação para técnicos dos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de todo o Estado.

A capacitação será realizada entre nos dias 30 de março e 1º de abril, por meio de videoconferência e tem como objetivo instruir os coordenadores sobre as novas regras para a postagem do seguro-desemprego.

Na sexta-feira (20), técnicos de 28 postos do Sine e das Unidades de Atendimento Integrada (UAI) da Região Metropolitana de Belo Horizonte passaram pela capacitação, em treinamento realizado em Belo Horizonte.

As alterações nas regras do seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro de 2014 e começaram a valer no dia 28 de fevereiro deste ano.

Técnicos do posto do Sine em Formiga participarão do treinamento em videoconferência,no dia 1º de abril, em Divinópolis.

 

Seguro-desemprego: novas regras

Conforme legislação vigente, o trabalhador terá direito a receber o seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove os requisitos necessários (veja abaixo) e tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

 

Solicitação do benefício:

1ª vez: Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa e ter trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

2ª vez: Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa e ter trabalhado 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

3ª vez: Ter recebido 6 salários e ter trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

 

Quantidade de parcelas:

1ª vez: No mínimo 18 e no máximo 24 meses – 4 parcelas

No mínimo 24 e no máximo 36 meses – 5 parcelas.

2ª vez: No mínimo 12 e no máximo 23 meses – 4 parcelas

No mínimo 24 e no máximo 36 meses – 5 parcelas.

3ª vez ou mais: No mínimo 6 e no máximo 11 meses – 3 parcelas

No mínimo 12 e no máximo 23 meses – 4 parcelas

No mínimo 24 e no máximo 36 meses – 5 parcelas.

Redação do Jornal Nova Imprensa Segov

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.