A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação que acusava a cantora Ludmilla de plagiar a música “Essa é Minha Tara” na canção “Vem Amor Bate e Não Para”, lançada em 2018. A decisão foi proferida pela juíza Milena Angélica Drumond Morais, que concluiu não haver elementos que comprovassem a ocorrência de plágio ou de qualquer conduta ilícita por parte da artista.
O processo foi movido pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação, que alegava ter identificado trechos de sua composição reproduzidos em duas músicas: “Vem Amor Bate e Não Para”, de Ludmilla, e “Vem Amor”, versão lançada pela Warner Chappell também em 2018.
Na ação judicial, Reynaldo solicitava o reconhecimento de sua coautoria nas duas canções, além do pagamento de indenização por danos morais.
Segundo a acusação, trechos da música “Essa é Minha Tara” teriam sido utilizados nas obras atribuídas à cantora e na versão lançada pela editora Warner Chappell.
Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada considerou decisões judiciais anteriores envolvendo a mesma alegação de plágio, que já haviam reconhecido a inexistência de irregularidades.
Um dos pontos considerados pela juíza foi uma ação anterior movida pela Link Records Produções e Entretenimentos Ltda., empresa detentora dos direitos patrimoniais da música “Essa é Minha Tara”.
O processo também tratava de uma suposta utilização indevida da composição e foi encerrado com decisão transitada em julgado em 18 de dezembro de 2025.
Naquela ocasião, a Justiça reconheceu que não houve plágio nem ato ilícito praticado pelos réus.
Com base nesse entendimento, a magistrada destacou que, se não houve reprodução indevida da obra, também não existiria fundamento para responsabilizar os envolvidos por eventuais danos morais.
Na sentença, foi ressaltado que, diante da inexistência do alegado plágio, não ficou caracterizada qualquer conduta ilícita que justificasse uma obrigação de indenizar.
Outro aspecto abordado na decisão foi a situação jurídica da Warner Chappell. Segundo a magistrada, a editora não poderia responder à ação porque sua ilegitimidade passiva já havia sido reconhecida em um processo anterior.
Na ocasião, a empresa havia cedido os direitos patrimoniais da música a Ludmilla, que, conforme registrado na decisão, “se responsabilizou inteiramente pela originalidade da música”.
A juíza também afastou a responsabilidade da cantora por eventuais danos morais, considerando que não foram identificadas provas de plágio ou de comportamento ilícito.
Ao final da análise, a juíza Milena Angélica Drumond Morais julgou improcedentes os pedidos apresentados por Reynaldo Veríssimo da Purificação.
Além de não obter o reconhecimento de coautoria nem a indenização solicitada, o compositor foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com a decisão, a Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento de que não houve plágio na música “Vem Amor Bate e Não Para”, afastando a responsabilidade de Ludmilla pelas acusações relacionadas à composição lançada em 2018.
Com informações do Metrópoles







