A quarentena obrigatória para o comércio e serviços considerados não essenciais começou a valer nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro a partir desta quarta-feira (24). Nas duas cidades, a medida foi implantada de forma gradual.
Nas outras capitais do país e no Distrito Federal, decretos semelhantes já estavam em vigor desde a semana passada.

São Paulo
Em São Paulo, o governador João Doria determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais nos 645 municípios do estado. A quarentena vai até 7 de abril, e pode ser estendida.

Rio de Janeiro
Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella determinou o fechamento do comércio por tempo indeterminado. Bares e restaurantes só vão poder trabalhar por entregas em domicílio.
No estado do Rio de Janeiro como um todo, estão suspensos jogos de futebol, sessões de cinema e de teatro e até festas, seguindo orientações do governador Wilson Witzel. Confira a lista de restrições.

Outro estados:
Acre (AC) – na sexta (20), o governador do estado determinou a suspensão de atividades em shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, circos, parques, entre outros estabelecimentos. Na capital, Rio Branco, e nas outras cidades, só devem ficar abertos hospitais, farmácias, empresas de delivery, mercados e supermercados.
Alagoas (AL) – o comércio de Maceió fechou na sexta-feira (20), por um período de 10 dias.
Amapá (AP) – em todo o estado, apenas os segmentos de extrema necessidade estão autorizados a funcionar, como farmácias e supermercados, e desde que atendam a normas que evitem a aglomeração de pessoas.
Amazonas (AM) – está suspenso, pelo prazo de 15 dias, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares da capital, Manaus, e demais cidades. Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.
Bahia (BA) – o prefeito de Salvador anunciou, na segunda-feira (23), a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes da capital baiana.
Ceará (CE) – o governo determinou a suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais. A medida começou a valer na quinta-feira (19).
Distrito Federal (DF) – o governador decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas. O governo do DF também determinou o fechamento de agências bancárias e pede que os correntistas usem os caixas eletrônicos, aplicativos e site.
Espírito Santo (ES) – o governador determinou, a partir de sábado (21), o fechamento do comércio durante 15 dias. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar até as 16h para atendimento presencial. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos.
Goiás (GO) – decreto do dia 20 de março especifica quais lojas e estabelecimentos comerciais podem ficar abertos. Entre eles estão hospitais, cemitérios, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e bancos. Shoppings e lojas devem ser fechados, por ao menos 15 dias, a partir de 19 de março.
Maranhão (MA) – o governador do Maranhão decidiu adotar o decreto que visa a interrupção das atividades comerciais de um modo geral, com exceções dos serviços essenciais que são o mercado de alimentos, combustíveis e atividades relacionadas à saúde.
Mato Grosso (MT) – na capital, Cuiabá, entre 23 de março e 5 de abril, devem ser fechados todos e quaisquer estabelecimentos, inclusive bares, igrejas, academias, clubes, shoppings, feiras e exposições em geral. Apenas deverão ficar abertos mercado, postos de combustível, hospitais e atividades essenciais. Restaurantes podem fazer entregas em domicílio.
Mato Grosso do Sul (MS) – em Campo Grande, e em vários outros municípios, o comércio em geral está fechado. Ficam abertos apenas serviços essenciais como: mercados, lojas de conveniência e farmácias, respeitando o horário determinado pelo toque de recolher.
Minas Gerais (MG) – desde sexta-feira (20), a prefeitura de Belo Horizonte suspendeu os alvarás de todas as casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, feiras, exposições, congressos, seminários, shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, cinemas, teatros, clubes, academias, clínicas de estética, salões de beleza, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e lanchonetes.
Pará (PA) – o governador do estado anunciou, na sexta-feira (20), o fechamento de todos os bares, restaurantes e shoppings. A medida será aplicada por tempo indeterminado. De acordo com o governador, farmácias, supermercados e laboratórios continuam funcionando normalmente.

Paraíba (PB)

Paraná (PR)

Pernambuco (PE)

Piauí (PI): o governo do Piauí decretou suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no estado. Permanecem funcionando apenas serviços essenciais.

Rio Grande do Norte (RN)

Rio Grande do Sul (RS)

Rondônia (RO)

Roraima (RR)

Santa Catarina (SC)

Sergipe (SE)

Suspensão das atividades e dos serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza e clínicas de estética, além do comércio em geral.

Tocantins (TO)

Fonte: G1

COMPATILHAR: