Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na sexta-feira (13), medidas temporárias de prevenção.

Fica recomendado que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, e que as audiências sejam realizadas com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.

O atendimento presencial a partes e advogados poderá ser substituído por tecnologia e telefonia.

O acesso às dependências do Judiciário deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.

Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.

O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.

Um grupo de trabalho será designado para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento a cada 72 horas.

Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3/2020.

Fonte: TJMG

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