Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, na sexta-feira (13), medidas temporárias de prevenção.
Fica recomendado que as sessões de julgamento ocorram, preferencialmente, na modalidade virtual, e que as audiências sejam realizadas com a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.
O atendimento presencial a partes e advogados poderá ser substituído por tecnologia e telefonia.
O acesso às dependências do Judiciário deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes e testemunhas regularmente intimadas.
Caso qualquer dessas pessoas sejam consideradas suspeitas de contaminação, o acesso dependerá da proteção recomendada pela Gerência de Saúde do TJMG.
O público interno poderá ser autorizado a trabalhar remotamente, em domicílio, em casos necessários.
Um grupo de trabalho será designado para monitorar essas situações e trazerem sugestões de aprimoramento a cada 72 horas.
A Portaria 945/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 12/3/2020.