Presos que cumprem pena no regime semiaberto e que não cometeram faltas graves poderão migrar para o regime domiciliar. A mudança faz parte de uma série de recomendações para o enfrentamento ao coronavírus e foram publicadas nessa segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em conjunto com o Governo do Estado.

Conforme informações do portal G1, as condições para alteração do regime deverão ser definidas pelo Juiz da execução de pena.

De acordo com o documento, também estão incluídas nessa proposta aquelas pessoas que não cumprem o pagamento de pensão alimentícia.

Entre as recomendações, a Portaria propõe que sejam reavaliadas medidas alternativas à prisão para quem está no grupo de risco do coronavírus: pessoas com mais de 60 anos, com problemas cardíacos, diabéticos e pós operado; os portadores de HIV, diagnosticados com tuberculose e também aqueles que apresentem insuficiência renal.

Segundo o documento, todos os presos beneficiados pela Portaria deverão manter o endereço de residência atualizados e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.

Entre as recomendações, também estão aqueles que, por descumprimento da lei, foram obrigados a justificar suas atividades à justiça. Eles poderão ser dispensados do comparecimento aos órgãos competentes nos próximos 60 dias.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) deverá comunicar as autoridades policiais a relação de presos beneficiados pelas recomendações da Portaria.

Remanejamento de presos

A Sejusp também deverá fazer o remanejamento de presos. O objetivo é criar 16 unidades de referência como porta de entrada para o sistema prisional. Nesses locais, os presos recém-chegados ficarão em isolamento pelo período de 15 a 30 dias e, em seguida, encaminhado para a penitenciária mais próxima da residência.

Todas as propostas são válidas até que termine a vigência da situação de emergência em Minas Gerais.

Fonte: G1

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