Presos que cumprem pena no regime semiaberto e que não cometeram faltas graves poderão migrar para o regime domiciliar. A mudança faz parte de uma série de recomendações para o enfrentamento ao coronavírus e foram publicadas nessa segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em conjunto com o Governo do Estado.
Conforme informações do portal G1, as condições para alteração do regime deverão ser definidas pelo Juiz da execução de pena.
De acordo com o
documento, também estão incluídas nessa proposta aquelas pessoas que não
cumprem o pagamento de pensão alimentícia.
Entre as
recomendações, a Portaria propõe que sejam reavaliadas medidas alternativas à
prisão para quem está no grupo de risco do coronavírus: pessoas com mais de 60
anos, com problemas cardíacos, diabéticos e pós operado; os portadores de HIV,
diagnosticados com tuberculose e também aqueles que apresentem insuficiência
renal.
Segundo o documento,
todos os presos beneficiados pela Portaria deverão manter o endereço de
residência atualizados e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais
próxima.
Entre as
recomendações, também estão aqueles que, por descumprimento da lei, foram
obrigados a justificar suas atividades à justiça. Eles poderão ser dispensados
do comparecimento aos órgãos competentes nos próximos 60 dias.
A Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) deverá comunicar as autoridades
policiais a relação de presos beneficiados pelas recomendações da Portaria.
Remanejamento de presos
A
Sejusp também deverá fazer o remanejamento de presos. O objetivo é criar 16
unidades de referência como porta de entrada para o sistema prisional. Nesses
locais, os presos recém-chegados ficarão em isolamento pelo período de 15 a 30
dias e, em seguida, encaminhado para a penitenciária mais próxima da
residência.
Todas as propostas são válidas até que termine a vigência da situação de emergência em Minas Gerais.
Fonte: G1