O Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do 6º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Formiga iniciou em janeiro deste ano fiscalizações em estabelecimentos e prédios comerciais, além de locais de reunião de público diversos.
As fiscalizações têm como objetivo verificar as condições de prevenção contra incêndio e pânico de acordo com a Lei Estadual 14.130, de 19 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto 44.746, 29 de fevereiro de 2008 e Instruções Técnicas do CBMMG/DAT.
Já foram realizadas 58 fiscalizações em estabelecimentos de revenda de GLP, postos de combustíveis, hotéis/pousadas, restaurantes, bares, etc, dos quais 31 estabelecimentos já foram notificados para que regularizem seus projetos conforme normas de prevenção contra incêndio e pânico. As fiscalizações ocorrerão durante todo o ano de 2012.
De acordo com o Decreto Estadual 44.746/08, todas as edificações de uso coletivo, tais como: salões de festas, clubes sociais, restaurantes, bares, escolas, igrejas, hotéis, edifícios residenciais e comerciais, clínica médica e odontológica, etc.; devem adotar medidas de segurança contra incêndio e pânico.
Essas medidas são definidas no decreto e regulamentadas pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que podem ser encontradas no site www.bombeiros.mg.gov.br
Ressalta-se, ainda que, todo o evento temporário somente poderá ocorrer em locais que possuam Projetos Técnicos aprovados e liberados, e em casos especiais deverão ser apresentados Projetos para a realização de Eventos Temporários para aprovação e liberação pelo Corpo de Bombeiros
Regularização passo a passo
Para a regularização da edificação o proprietário ou responsável pelo uso deverá:

1. Escolher um engenheiro que esteja habilitado pelo Conselho de Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) para realizar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da edificação ou da área de risco.
2. Observar os documentos que compõem o PSCIP e demais critérios para apresentação do mesmo no CBMMG na Instrução Técnica 01. Esta instrução está disponível no site do CBMMG.
3. A apresentação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico deverá ser feita antes da construção a edificação e instalação dos equipamentos, conforme preconizado no Decreto 44.764/08, pois o processo necessita da aprovação do CBMMG para ser executado.

4. Execute na íntegra o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico feito pelo Responsável Técnico contratado e aprovado pelo CBMMG.
5. Após a execução do Projeto aprovado, solicite a vistoria de liberação no Setor de Segurança Contra Incêndio e Pânico em que apresentou o PSCIP. Caso seja verificada regularidade da edificação será emitido o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) pelo CBMMG. Esse documento certifica que a edificação seguiu os passos anteriores e está em conformidade com as condições de segurança previstas na legislação.
O descumprimento da Lei pode trazer ao proprietário/ou responsável pela edificação penalidades diversas como: advertência, multas, cassação de AVCB e interdição, com o fechamento da edificação.
Para mais informações quanto à regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o interessado(a) poderá comparecer ao Setor de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do 6º Pelotão de Bombeiros, o qual está localizado à rodovia MG-050, Km 202, bairro Souza e Silva, Formiga/MG.

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