Os Correios relançaram o programa de renegociação de dívidas contraídas com a empresa, para pessoas físicas ou jurídicas. Podem aderir ao Programa de Realização de Acordos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Praect), também conhecido como Refis Postal, aqueles que têm dívidas já judicializadas com os Correios, cujos valores até 6 de abril de 2017 não tenham ultrapassado R$ 5 milhões.

De acordo com a estatal, entre as vantagens do Praect, estão o abatimento de parte dos débitos e a possibilidade de parcelamento, com redução dos juros. Aqueles que optarem pelo pagamento da dívida em apenas uma vez terão o desconto de 90% dos juros de mora. O pagamento também poderá ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 25%.

A adesão pode ser feita até o dia 4 de dezembro, 90 dias a contar da publicação do Praect no Diário Oficial da União, do dia 6 de setembro. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério dos Correios.

A primeira etapa do programa, lançada em dezembro de 2017, recuperou apenas 1,15% do total das dívidas referentes aos 11 mil processos em andamento, que somam quase R$ 1,2 bilhão. Segundo os Correios, a estatal é a primeira empresa pública a lançar um programa desse tipo, inspirado no programa de parcelamento de tributos do governo federal.

Os Correios alertam ainda que não regularizar pendências administrativas leva à inclusão do nome do contribuinte ou da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que gera consequências negativas e impeditivos junto às esferas de governo.

No caso de empresas públicas ou Prefeituras, elas deixam de receber repasse de verbas do governo federal. Já empresas fornecedoras ficam impedidas de participar de processos licitatórios. E tanto pessoas físicas quanto jurídicas não conseguem realizar empréstimo em bancos públicos.

Para aderir ao Praect, é necessário protocolar o Termo de Adesão e Instrumento de Acordo na sede regional dos Correios do juízo onde tramita o processo.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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