A Justiça de Minas Gerais absolveu, nessa terça-feira (4), os dez réus do processo criminal que investigava a contaminação das cervejas da Cervejaria Backer. O caso, ocorrido entre 2019 e 2020, resultou em dez mortes e ao menos 16 casos de intoxicação. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, cinco anos após o início das investigações.
Na sentença, o juiz responsável concluiu que não há provas suficientes para a condenação dos acusados, aplicando o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando “não existir prova suficiente para a condenação”.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia denunciado os réus por homicídio, lesão corporal e corrupção de produto alimentício. Segundo o órgão, os gestores e técnicos da Backer teriam assumido o risco ao utilizar substâncias tóxicas — monoetilenoglicol e dietilenoglicol — no processo de produção das bebidas, caracterizando dolo eventual.
Entretanto, o magistrado entendeu que não ficou comprovado o nexo causal entre a conduta dos réus e as mortes ou lesões registradas. A decisão destacou que as perícias não conseguiram determinar, de forma inequívoca, como ocorreu a contaminação. Conforme a sentença, a origem do problema foi um defeito de fabricação — um furo no tanque de resfriamento — que permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
Apesar da gravidade dos fatos, o juiz concluiu que não há elementos suficientes para responsabilizar penalmente os acusados, resultando na absolvição de todos os réus.
Com informações do Jornal O TEMPO










