Na tarde de quinta-feira (16) foi deferida liminar requerida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg e pelo Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais – Ciemg que, com base em Decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP, questiona a constitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndio, prevista na Lei Estadual 14938/03.

Com a decisão, fica suspensa a cobrança da Taxa de Combate a Incêndio, cujo pagamento está previsto para o próximo dia 31.

A decisão favorece apenas a categoria representada, ou seja, a indústria mineira, na condição de contribuintes/proprietários de imóveis localizados em Minas Gerais.

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