O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER), Wander Marotta suspendeu na tarde de terça-feira (18) a liminar que mantinha o então prefeito de Piumhi, Wilson Marega Craide, (Craidinho), no cargo.
De acordo com o advogado do vice colocado nas eleições, que pleiteia o cargo, Giovanni Badinhani, a medida cautelar que mantinha Craidinho como prefeito tinha validade até a data do juízo de admissibilidade do recurso (18/02) que foi negado, devolvendo o cargo para seus clientes Adeberto José de Melo (Deco) e seu vice José Seabra de Oliveira, que voltaram para a Prefeitura já na segunda-feira (17), segundo informou o advogado.
Ambas as partes devem recorrer à esfera superior, em Brasília, onde o exame de mérito dos recursos será julgado pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Tanto a defesa de Craidinho como a de Deco, já pediram em Brasília, medidas cautelares para manter seus clientes nos cargos até o julgamento final do caso. Ainda não há data para a apreciação dos pedidos.
Enquanto isso, com ¼ do mandato expirado, a população da Cidade Carinho continua aguardando para saber quem será, em definitivo, o prefeito da cidade.
Entenda o caso
A cassação de Creidinho foi pedida após serem constatadas várias irregularidades durante o procedimento de prestação de contas dos gastos realizados pelos requeridos durante a campanha para as eleições de 2012, que embasaram a sentença de desaprovação das contas.
No processo foram apontadas as seguintes irregularidades:
1) Aplicação em campanha pelo candidato Wilson Marega Craide, em espécie, do valor de R$26.279,04 (vinte e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos) de recursos próprios, que não foram declarados em seu registro de candidatura;
2) Realização de despesas após a data da eleição, em cheque no valor de R$ 2.374,24 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), valor este, que não está registrado no extrato bancário e nem na conciliação bancária
3) Aplicação em campanha pelo candidato José Cirineu Silva (vice) do valor, em espécie, de R$ 101.730,00 (cento e um mil, setecentos e trinta reais) de recursos próprios que não foram declarados em seu registro de candidatura.
O Juiz Dr. Christian Garrido Higuchi proferiu uma decisão de 1º Grau, em 11 de setembro de 2013, desaprovando as referidas contas, a ação julgada procedente em 1ª instância pela Justiça Eleitoral com cassação de diploma, posse do 2º colocado e impondo a inelegibilidade do atual prefeito.
Os procedimentos atuais são recursos de ambas as partes.

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