A Prefeitura de Formiga editou o decreto 9.305, que dispõe sobre a desobrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, considerando a recomendação da Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid, a qual relata:

• que a taxa de transmissão da Covid-19 está abaixo de 1,0;

• as baixas taxas de ocupação de leitos de UTI e enfermaria em Formiga (Santa Casa) e no Estado;

• que a taxa de ocupação de leitos de observação (Tenda-UPA) específicos para Covid-19 está em 33%;

• o elevado número de formiguenses imunizados contra a Covid-19, tendo em vista que, aproximadamente, 89,97% da população imunizavel recebeu a dose 2 ou dose única, e que 43% recebeu a dose de reforço;

• a constatação de que a demanda por serviços de saúde por pessoas infectadas pelo vírus tem declinado sistematicamente nos últimos dias;

• as providências científicas demonstram menor probabilidade de transmissão da Covid-19 em espaços abertos.

Importante ressaltar que de acordo com o artigo 2º, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras e/ou outras formas de proteção facial em espaços fechados, públicos ou privados, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.143, de 19 de novembro de 2021.

O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (10), dia em que será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Confira aqui o decreto:

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