Um novo módulo da Delegacia Virtual que será lançado pela Polícia Civil nesta terça-feira (4) vai permitir que ocorrências de danos simples sejam registradas pela internet. Enquadram-se na categoria danos a patrimônio privado, destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência, conforme descrito no artigo 163 do Código Penal.
Com a possibilidade de fazer o registro virtual, a expectativa é que o volume de ocorrências registradas diretamente nas unidades policiais diminua, permitindo, assim, que as demais ocorrências policiais sejam apuradas com maior rapidez nas delegacias e batalhões da Polícia Militar.
Implantada em 30 de junho deste ano, a Delegacia Virtual já opera para registro de acidentes de veículo sem vítimas, perda e extravio de documentos e objetos pessoais, e para notificação de desaparecimento ou localização de pessoas.
De acordo com a Polícia Civil, já foram registradas aproximadamente 48 mil ocorrências na Delegacia Virtual. Destas, 18.580 foram por acidentes de trânsito sem vítimas, 27.531 por extravio de documentos, 2.008 por extravio de objetos pessoais e 48 por comunicação de pessoa extraviada ou desaparecida.
Como funciona
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até quinze minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.
O acesso é feito por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www) e a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br) e da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br).

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