O desembargador Manoel Barbosa da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, negou o pedido de rescisão indireta feito pelo jogador Thiago Neves de seu contrato com o Cruzeiro. A informação foi publicada na manhã desta quinta-feira na coluna do jornalista Anselmo Gois, na edição online do jornal O Globo, e confirmada pelo GloboEsporte.com. A decisão saiu no último dia 19.

O requerimento de Thiago Neves foi feito após a primeira instância do TRT-MG negar um pedido liminar de rescisão indireta provocada pelo alegado descumprimento do contrato de trabalho do jogador — que também cobra direitos trabalhistas não pagos. O meia tem contrato com o Cruzeiro até o final de 2020, e cobra a rescisão imediata para ter tempo de negociar com outro clube, já que a janela de transferência internacional fecha em janeiro.

Procurado pela TV Globo, o Cruzeiro informou que o assunto está entregue ao Departamento Jurídico do clube e que só vai se pronunciar em juízo.

Entenda o caso
O camisa 10 acionou o Cruzeiro na Justiça do Trabalho, cobrando R$ 16 milhões e solicitando a rescisão unilateral. As causas são três meses de salários, sete meses de direito de imagem e encargos trabalhistas atrasados. O jogador ainda justificou que as “ameaças contra si e a família” e as declarações dos dirigentes do Cruzeiro contra ele motivaram a ação judicial.

As justificativas foram dadas por meio da empresa que agencia a carreira do jogador, a Fatto Gestão, que também cuida dos interesses do volante Henrique. Segundo a nota, Thiago “não busca nada além dos seus direitos”. A ação corre em segredo de Justiça.

 

Fonte: Matéria do Globo Esporte.com||https://globoesporte.globo.com/futebol/times/cruzeiro/noticia/desembargador-do-trt-mg-nega-liminar-para-thiago-neves-rescindir-com-o-cruzeiro.ghtml
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