Da Redação Últimas Notícias
Consta na pauta de votações da reunião desta segunda-feira (3), da Câmara de Formiga, a análise da proposta 300/2019, de autoria da vereadora Joice Alvarenga/PT, para a instituição do “Dia Milena Siqueira – Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”.
A data escolhida, 25 de novembro, coincide com o Dia Mundial de Não-Violência Contra a Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU)
O projeto de lei prevê que na semana que contempla a data sejam realizadas ações de conscientização sobre casos de violência contra a mulher no município e propagação de boas propostas para o combate desse tipo de crime, dentre outras atividades.
A proposta será apreciada pelos vereadores. Caso aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Eugênio Vilela, passará a ser lei em Formiga e será incluída no calendário oficial do município.
Milena Siqueira
A mulher escolhida pela vereadora Joice Alvarenga para dar nome ao dia de combate ao feminicídio é a fisioterapeuta Milena Siqueira, morta aos 37 anos, a tiros, no dia 10 de janeiro deste ano pelo ex-companheiro Emerson Modesto de Faria, de 45, que se matou após o crime.
A filha de Milena, de 17 anos, que acompanhava a mãe no momento do crime também ficou gravemente ferida, correndo sério risco de morte. A jovem que hoje se recupera física e emocionalmente do trauma, na época precisou receber várias transfusões de sangue. Situação que mobilizou a comunidade que se organizou para que fossem realizadas viagens até o hemonúcleo de Divinópolis, onde foram realizadas as doações necessárias.
O caso chocou todo o Estado e alertou a comunidade para a necessidade de ações e legislação mais efetivas de proteção à mulher, uma vez que Milena já havia acionado a polícia em várias situações por ser perseguida pela o ex-companheiro e autor do crime.
Mudanças na Legislação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 13 de maio deste ano a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.
A nova lei prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.
Até então, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele se posicionasse sobre a concessão ou não das medidas protetivas.
Fonte: Com informações da Agência Brasil||