Formiga

Diária zero já era! Saiba porque foi arquivado

Paulo Coelho

Certamente este foi o anteprojeto que na atual legislatura encontrou durante sua longa tramitação na Câmara de Formiga, defensores e rivais  (prós e contras) com maior poder de fogo, ali traduzido em argumentações legais ou não.

O anteprojeto que foi encaminhado em 8 de março pelo vereador Cabo Cunha, acabou sendo adotado pela Mesa Diretora que, à época, era composta pelos vereadores Wilse Marques (presidente), Joice Alvarenga (primeira secretária), Sandrinho da Looping (vice-presidente) e Marcelo Fernandes, (segundo secretário).

Treze dias após a entrada em tramitação na Câmara, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) oficiaram a presidência informando que em análise preliminar, parte dos vereadores que a compunham, Mauro César (presidente) e Flávio Couto (relator) entendiam que o projeto que recebeu na Casa, o número 028/2017, era passível de inconstitucionalidade/ilegalidade, por ir o mesmo na direção oposta da atual orientação sobre a matéria pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Como membro da mesma comissão, Cabo Cunha, por óbvio, já havia manifestado parecer favorável, em separado, no dia 14 de março.

Ao vazar a notícia de que a aprovação do projeto corria risco de não acontecer, frequentadores habituais da Câmara, ali representados por membros do movimento “Todos por Formiga”, sabidamente apoiadores da matéria, passaram a cobrar publicamente do Legislativo a votação do mesmo, se valendo inclusive, de manifestações “orquestradas” durante as reuniões e em locais públicos, além de arregimentarem via redes sociais, outros simpatizantes em favor da causa.

Na dúvida, a presidente Wilse Marques pediu à assessora jurídica da Casa, de sua confiança, parecer a respeito. Este, lavrado aos 6 de abril de 2017 e complementado em 29 de maio, foi taxativo quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto.

“A Lei nº 4122/08 traz segurança jurídica para esta Casa e inibe os questionamentos dos órgãos fiscalizadores e atendendo uma das modalidades sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sendo que o projeto de lei nº028/2017, SMJ é ilegal e inconstitucional”.

Também a auditora do Legislativo, concursada, Mariana Fátima de Souza, emitiu parecer concluindo que a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais (contrária ao projeto), deveria ser seguida.

“Conclui-se, portanto, que a orientação do Tribunal de Contas de Minas Gerais é que as despesas com viagens dos agentes públicos sejam regulamentadas através de diárias de viagens, conforme exposto acima, visando a concretização dos princípios de isonomia, moralidade e economicidade.

E, uma vez que o Tribunal é um órgão fiscalizador ao qual a Câmara presta contas regularmente, considera-se esta orientação como a forma mais transparente e eficaz de ser adotada para o processamento destes gastos, desde que o valor seja compatível com a sua finalidade”.

 

Pareceres das Comissões Permanentes

Os membros integrantes das três comissões permanentes da Casa, considerando os pareceres da procuradora e da auditora e o contido na Consulta de número 748.370 do TCEMG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) e ainda de acordo com o enunciado da súmula 347 do STF – Supremo Tribunal Federal deram parecer contrário ao projeto, excetuando-se os vereadores Cabo Cunha e Flávio Martins.

“Considera-se que a Consulta nº 748.370 TCEMG, de relatoria do Conselheiro Antônio Carlos Andrada e aprovada por unanimidade pelos demais conselheiros, conclui que “visando à eficiência do controle interno e externo da gestão de recursos públicos, repita-se: este Tribunal de Contas recomenda que os chefes do poder municipal regulamentem o pagamento de diárias de viagem, pois esta é a forma mais segura e transparente de se processarem as despesas de viagem”.

Pelo Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 191, proposições que recebam parecer contrário da maioria dos membros das três comissões, devem ser arquivadas sumariamente. Foi o que ocorreu!

 

Ouvindo os vereadores:

Tendo a matéria, como se deduz do acima escrito, haver sido sepultada em 14 de junho e levando em consideração a forma como veio sendo tratada em plenário e nas redes sociais, ouvimos os vereadores Mauro César e Flavio Couto, que aparecem em publicações nas redes sociais, onde recebem a alcunha de “traidores” e outros adjetivos pejorativos e estes, por telefone, assim responderam:

Flávio Couto: “Tenho consciência tranquila de que cumpri minha missão de legislador dentro dos parâmetros legais e constitucionais. Sou legislador, não traidor!”.

Mauro César: “Respondo seu questionamento assim como os ataques, resumidamente, me valendo de duas frases da senhora Presidente do STF, Carmem Lúcia: 1 – (…) Algumas decisões que podem parecer à primeira vista que o povo não queira, é o que a Constituição manda. 2 – Até contra mim, voto no sentido de aplicar a Constituição (…)”.