Formiga

Dispensa de coordenadora é causa de insatisfação no Centro de Convivência do Idoso

Parcela da comunidade de idosos que habitualmente frequenta o Centro de Convivência do Idoso, no bairro Alvorada, está se movimentando na direção de conseguir o retorno da coordenadora Luciana que, segundo eles, injustificadamente, foi transferida pela atual administração.
Disseram também que uma comitiva portando um abaixo-assinado com esta reivindicação tentou falar com o prefeito Moacir Ribeiro, mas de lá saiu com a resposta negativa.
Alguns dos senhores e senhoras que lá se encontravam, na tarde desta sexta-feira (11), revelaram que, infelizmente ali, agora, tem faltado não só alimentos (café e outros que antes eram servidos), mas também carinho e respeito.
Senhoras, ouvidas, revelaram que lhes foi dito pela atual secretária que se ?elas quisessem reclamar, ou não estivessem satisfeitas, a porta da rua era serventia da casa?.
É claro que esta não é maneira correta de tratá-los e, evidentemente, não deve ser a política dos que dirigem à pasta a que está afeta a direção daquele estabelecimento, mas, não foi possível questionar a secretaria que, visivelmente, irritada e alegando cumprir protocolo a ela imposto, não falaria com o jornal nem responderia nada a respeito. ?Só falo através do Flavinho da Secretaria de Comunicação?.
Esclarecemos que a tentativa de diálogo se deu na calçada (via pública), apesar das portas do recinto se encontrarem escancaradas, como de costume, enquanto lá se realizava uma espécie de animada ?hora dançante?.
Dos pouco mais de 60 ou 70 idosos que se encontravam no local (salão), cerca de uns 15 ou 20, vieram ao nosso encontro e demonstrando medo, pediram para não mostrarem o rosto (em fotos) mas, aceitaram gravar suas queixas, que não foram poucas e coincidentes.
Nossa gravação (som e imagem) que faz parte desta matéria está editada, mas esclarecemos que a mesma, de forma integral fica desde já à disposição da própria municipalidade e/ou outras autoridades que dela queriam fazer uso.
Esclarecemos ainda que a reportagem esteve no local atendendo queixas de idosos que solicitaram a presença do jornal e o intuito desta é única e exclusivamente o de cobrar do poder público o cumprimento do previsto no Estatuto do Idoso.
Ouvindo o outro lado:
Recebemos da Secretaria de Comunicação a seguinte resposta a respeito de nossos questionamentos:
?Conforme solicitação, segue resposta da Secretaria de Desenvolvimento Humano:
A secretária de Desenvolvimento Humano tem grande apreço pelos frequentadores do Centro de Convivência e se entristece profundamente quando vê o trabalho desenvolvido no local ser desmerecido. O centro tem passado por medidas administrativas e de contenção de despesas que se fazem necessárias, assim como tem ocorrido em outros setores da Prefeitura. A mudança da coordenadora se deve ao fato de seus serviços serem necessários na Farmácia Municipal. O nome da substituta está em estudo na Secretaria de Desenvolvimento Humano e está sendo definido com todo o cuidado para que os idosos tenham o melhor atendimento possível. A princípio, os dias de atendimento seriam reduzidos para três (terça, quinta e sexta-feira). Porém, após análise, chegou-se à conclusão de que é possível manter as atividades de terça a sexta-feira. Para terça-feira, dia 15, está agendada uma reunião com os idosos para esclarecer todas essas questões?.

Nota do jornal
Em face da resposta do município e na certeza de que nossa reportagem terá obtido assim, seu objetivo, ?ajudar a solucionar as questões levantadas?, informamos que estaremos presentes à reunião para que, com a imparcialidade costumeira possamos trazer a público as propostas e soluções que, certamente agora, cientes dos problemas, a municipalidade encaminhará.
Por oportuno, lembramos que, do Estatuto Idoso, pinçamos:
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o
II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Art. 4o .
1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
E, justificando nossa atuação;
Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.