Apesar do município de Formiga contar ?formalmente?, com dois Conselhos constituídos e que dentre outras, têm a missão de cuidar da preservação do patrimônio histórico cultural, o que se tem visto, em especial, no último ano, é uma verdadeira ?corrida do ouro?, em detrimento das ações e/ou funcionamento regular dos mesmos, tudo ao arrepio da lei.
O Conselho já existente, não pode funcionar plenamente em virtude da não escolha, por parte do Executivo, dos indispensáveis representantes do poder público, sem o quais, a paridade com as entidades privadas não ocorre, além da consequente falta de quórum. Houve duas reuniões deste conselho, na sede da Secretaria de Cultura, com autorização e presença das atuais, secretária e adjunta, que constataram in loco a necessidade de que o Executivo nomeasse seus membros para comporem o quadro mínimo, conforme determina o regimento em vigor.
Ainda assim, surgiu agora um Conselho, recém-criado e que de acordo com a municipalidade é legítimo. A verdade é que, antes mesmo deste novo conselho ?nascer?, ele já enfrenta uma representação protocolada junto ao Ministério Público pelo Sr. Paulo José de Oliveira, ativo defensor das causas públicas e dirigente de algumas entidades civis que têm interesse em manter representatividade junto ao mesmo.
?Notícia de Fato ? MPMG 0261.13.000.649-5 ? Representante: Paulo José de Oliveira ? Representado: Município de Formiga ? Secretaria de Cultura ? Requerimento subscrito ? noticiando que o Executivo Municipal nomeou membros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural sem a devida publicação de edital, para que a comunidade indicasse seus representantes. 9-10.2013.?
Maria Andrada, eleita e empossada por meio do decreto 5578/2012 (28/09/2012), representando a sociedade civil, na condição de presidente com mandato a se expirar em 28 de setembro de 2014, ciente de seus deveres e no afã de dar continuidade aos trabalhos do Conselho, apesar de haver protocolado (reiteradamente), ofícios junto ao atual governo, solicitando as indicações dos representantes do poder público e outras providências para que aquele órgão consultivo/deliberativo/normativo pudesse vir a funcionar de fato, também estranhou a publicação da portaria nr. 2779, o que ocorreu no dia 5 de outubro de 2013 (sábado) e afirma que, se necessário, tomará as providências legais que permitam a regularidade das ações daquele Conselho, de acordo com os ditames legais porque, entende que se isto não ocorrer, o município perderá a maior parte do que hoje arrecada com o ICMS Cultural.
A realidade atual dos fatos:
São inúmeras e cada vez mais frequentes, as denúncias de bens imóveis e ou móveis, que apesar de haverem sido ?tombados? correm o risco de tombarem definitivamente, em virtude de suas privilegiadas localizações e valor de mercado, especialmente, em face da ganância de alguns que se mostram ávidos em atender os interesses de grandes investidores.
Se atentarmos hoje, como ocorreu no passado, para o descaso com que algumas autoridades vinham e vem tratando os poucos bens de grande valor artístico-cultural de que ainda dispomos, como certas edificações, públicas ou não, assim como outras obras (objetos, documentos, sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico ou científico), certamente concluiremos que nada ou muito pouco, tínhamos até então, como hoje, feito, para preservá-los. Restaurá-los então …
Isto sem se falar dos bens imateriais, como exemplo o congado e outras manifestações culturais que, uma vez registrados, merecem um cuidado especial.
E foi por ser conhecedor de verdades como as acima descritas e, no intuito de minimizar o problema existente, que em abril de 2008, o governo de então, com o necessário auxílio e entusiasmo do Legislativo, aprovou e sancionou a Lei 4061 e, posteriormente, editou decretos e portarias, permitindo que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural interagisse com órgãos e outras entidades congêneres nos governos estadual e federal, carreando recursos para esta importante área e finalmente, permitindo a inserção deste município no rol daqueles que seguem a política cultural e perseguem os objetivos traçados pelo Estado e União, nesta importante área da atividade humana.
A partir disso, o município de Formiga fortaleceu sua posição no ranking estadual, o que permitiu aumentar cota-parte no ICMS Cultural e destacou a cidade a ponto de hoje, Formiga ter uma representante efetiva no Conselho Estadual de Cultura, com atuação direta junto àqueles que implementarão as ações recomendadas pelo Sistema Nacional de Cultura, redigindo e dando forma definitiva ao Plano Estadual de Cultura.
O que diz o município:
Consultado a respeito da legalidade ou não, da portaria 2779- de 1º de outubro de 2013, publicada em 5 de outubro de 2013, obtivemos a seguinte resposta, a seguir publicada na íntegra:
Conforme solicitação, segue resposta da Secretaria Municipal de Cultura:
?Todas as medidas da atual gestão referentes ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural foram feitas dentro da Lei e com acompanhamento da Procuradoria Municipal. Posteriormente, a Secretaria de Cultura divulgará posicionamento detalhado a respeito dessa questão?. Secretaria de Comunicação ? SECOM.
Nota da redação:
Apesar do zelo, do acompanhamento e da promessa de que no futuro a Secretaria de Cultura divulgará um posicionamento detalhado sobre a questão, permitimo-nos observar aos ilustres signatários da nota explicativa que a Lei citada na referida portaria, (vejam grifo no texto ao lado), não existe.
REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FORMIGA
CAPÍTULO II – Da composição do Conselho
Art. 4º – Integram o Conselho os Conselheiros nomeados através do Decreto Municipal nº 3993 de 01 de agosto de 2008 e seus sucessores, totalizando o número de doze, sendo seis titulares e seis suplentes.
1º – Os Conselheiros serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, cabendo recondução.
II ? Mesa Diretora;
III ? Secretaria Executiva.
3º – Poderão ser criadas comissões temáticas para análise de determinados procedimentos, por tempo certo, podendo ser prorrogado, comprovada a necessidade.
4º – A Mesa Diretora será composta de um(a) Presidente e seu(ua) substituto(a).
5º – Os componentes da Mesa Diretora serão escolhidos mediante votação, cujo quorum de eleição se verificará pela maioria absoluta de seus membros titulares, na primeira reunião ordinária do Conselho, logo após sua posse. As demais eleições serão efetivadas na primeira reunião ordinária subseqüente ao fim do mandato para o qual foram eleitos.
6º – Os candidatos deverão ter suas candidaturas registradas na sede do Conselho com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da data da reunião na qual se procederá à eleição.
7º – A Secretaria Executiva será composta por um(a) Secretário(a)-Executivo(a) e seu(ua) substituto(a) indicados(as) pelo(a) Presidente, com aprovação da Plenária.
8º – O(A) Vice-Presidente é substituto(a) natural do(a) Presidente, assumindo automaticamente seu lugar, verificada sua ausência, lhe cabendo todas as atribuições do substituído.
9º – No caso do parágrafo 2º do art. 9º (dupla vacância), em caso de eleição, far-se-á convocação para reunião através de edital afixado em quadro de avisos na sede da Secretaria Municipal de Cultura, marcando data da reunião, que poderá fazer coincidir com a data da reunião ordinária, sendo o primeiro assunto da pauta, preferido a qualquer outro.
10 – O mandato dos Conselheiros poderá ser renovado. O mesmo se prevê para a Mesa Diretora. (…)
Confira, na íntegra, comunicado enviado pela presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, Maria Andrada:

Prezados jornalistas,

No sábado passado me deparei com uma publicação em um dos jornais de Formiga (O Pergaminho nº 3708), de uma portaria nomeando um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Seria um fato normal se já não existisse um Conselho legalmente nomeado, devidamente funcionando etc e tal.
Pergunto: o prefeito e a secretária de Cultura não sabiam? Sabiam sim, pois foi mandado um ofício em 7 de janeiro comunicando a existência do mesmo e solicitando a nomeação de seis (6) conselheiros do poder público, pois estes sim deveriam ser indicados para compor a totalidade do mesmo. Em 31 de maio foi novamente enviado um ofício reiterando o pedido, tanto ao prefeito quanto à secretária de Cultura e… nada. Apesar de todas estas informações, dia 5 de outubro passado constato o início de um processo falaz de nomeação de um novo Conselho.
Eu pergunto novamente: Quais as intenções da Prefeitura quando ignora informações e não acata o que determina a Lei e o regimento interno de um Conselho legalmente constituído? Que poder maior o Executivo formiguense acha que tem que lhe permite descumprir e desdenhar do que não lhe convém e sem escrúpulos, arbitrariamente, descaradamente, cria algo novo como se fosse normal descumprir Leis e normas legalmente estabelecidas?
Para provar o que digo estou enviando em anexo a publicação no jornal, a ata de posse do Conselho em vigência (até 2014), o decreto de nomeação em 2012 e alguns dos documentos enviados ao IEPHA para angariar pontuação e recursos do ICMS Cultural para 2013. Detalhe: pensando na cultura formiguense o governo passado teve a seriedade e a preocupação de enviar todo o material necessário em 2012 para que o novo governo não deixasse de receber os recursos de 2013. E estão recebendo.
Me desculpem a franqueza, mas é muita arrogância das pessoas envolvidas com este fato, se sentirem acima da Lei, apenas porque detêm um mandato de 4 anos de administração municipal, como se este cargo lhes permitisse fazer o que querem com o município. É importante que se lembrem que representam TODA a população da cidade e que, por esta razão, devem respeitá-la, ouvi-la, pensar no melhor para todos e lembrar que cada cidadão é que paga o salário do funcionalismo público, portanto são eles os patrões e os servidores seus empregados. Chega de representantes arrogantes, sonsos e cheios de sofismas.
Mais respeito com a população e preocupação com ações que sejam em prol do município e não só de poucos, é o que falta entrar na cabeça de alguns. Ditadura é uma coisa do passado que nos fez sofrer e que nos mostrou, na marra, o quanto é importante a democracia. Alguns devem ter se esquecido…
Um abraço à toda a imprensa a quem peço que publiquem fatos reais e não versões sofismáticas com objetivos duvidosos.

Atenciosamente,

Maria Andrada
Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

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