O número de divórcios no estado de São Paulo cresceu 149% desde julho deste ano, quando foi aprovada a emenda constitucional 66, que instituiu no país, junto à Lei n.º 11.441/2007, o chamado divórcio rápido (feito por meio de escritura em cartório).
Os números são do CNB (Colégio Notarial do Brasil), que representa os tabeliães de todo o país. No ano passado, entre julho e agosto, foram realizados no Estado 816 divórcios, ante 2.031 no mesmo período deste ano.
Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP, o aumento se deve à facilitação do processo, que chegava a se arrastar durante anos, à diminuição dos custos processuais e a uma demanda reprimida pelo serviço.
Há muita gente que está separada, mas que, devido à morosidade da Justiça e aos altos custos com honorários advocatícios, não formaliza o divórcio. Hoje, a escritura custa R$ 252 e, embora ainda seja necessária a presença de um advogado, sai muito mais barato, diz Guimarães.
Segundo o CNB, mesmo casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e formalizar a separação por meio de escritura pública.
Para isso, no entanto, a separação precisa ser consensual e o casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
Na escritura, o casal já define a partilha dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge.
Segundo o presidente do CNB-SP, o processo transcorre de forma tranquila. O clima tem sido de absoluta civilidade. Mesmo porque, se houver alguma animosidade, o tabelião não pode emitir a certidão?, contou.
Para José Fernando Simão, doutor em direito civil da USP, o brasileiro foi emancipado, daí o aumento dos divórcios. As pessoas descobriram um direito que não sabiam ter, afirma.

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