Em entrevista ao jornal Nova Imprensa, a promotora de Justiça e de Meio Ambiente Luciana Imaculada de Paula disse que aumentou o número de notícias de maus-tratos a animais que chegam ao Ministério Público. Ela atribui o crescimento à criação da Associação Protetora dos Animais de Formiga (Apaf), que divulga os casos de agressões, conscientizando a população a respeito das consequências jurídicas da prática dos maus-tratos. ?Também a divulgação de fatos semelhantes pela imprensa e nas redes sociais estimula cidadãos a também darem publicidade a atos de abuso ou maus-tratos que porventura tomem conhecimento?, disse.
Segundo a promotora, os crimes de maus-tratos são considerados de menor potencial ofensivo pela legislação, ou seja, quando é cometida a agressão contra o animal, o infrator, caso preencha os requisitos legais, como ser primário e ter bons antecedentes, possui direito a um benefício chamado transação penal, que consiste na aplicação imediata de uma multa ou prestação de serviços comunitários, sem que seja necessário mantê-lo preso.
Luciana Imaculada de Paula ainda disse que são noticiados com mais frequência abusos contra gatos e cães, mas já foram identificados abusos contra animais silvestres, como tatu. ?Cremos que essa constatação não reflita a realidade, mas sim seja fruto da afetividade que a sociedade atual desenvolveu com esses animais, os quais elegeu para sua companhia e estimação. Assim, é preciso que a população seja conscientizada de que animais de outras espécies, como cavalos, usados a serviço do homem, e pássaros, também devem ser objeto de nossa consideração, pois sofrem dor, cansaço, frio e fome?, ressaltou.
Aumento de pena para maus-tratos a animais
A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou em maio deste ano aumento de pena para abuso ou maus-tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos. Atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa.
A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
Para a promotora Luciana Imaculada de Paula a legislativa é bem-vinda, pois permitirá que os crimes possam ser mais bem apurados e seus autores punidos, principalmente quando inviável a transação penal, evitando-se a sua prescrição. ?No entanto, é preciso ter em mente que o direito muitas vezes não tem a capacidade de mudar um estado de coisas, pois a verdadeira modificação de comportamentos e de mentalidades decorre da educação, e não da força da lei?, enfatizou.

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