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Dono de bar em Arcos é preso por desobedecer decreto municipal

Um homem de 56 anos foi preso por desobediência no início da noite dessa sexta (20) por descumprimento de norma exposta no Decreto Municipal 5.532, publicado nessa sexta.

Ele mantinha o estabelecimento comercial aberto, com várias pessoas no seu interior, aglomeradas e fazendo uso de bebidas alcoólicas.

 O comerciante alegou desconhecimento do decreto e foi conduzido para a delegacia para registro do REDS.

Além do infrator, os clientes foram qualificados e também poderão responder pelo crime tipificado no artigo 268 do Código Penal.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Fonte: Portal Arcos