A Justiça Federal condenou a mais de 10 anos de prisão, duas pessoas que fraudavam o recebimento de seguro-desemprego em Formiga, por meio de um esquema que envolveu cerca de 40 pessoas e diversas empresas com atividades encerradas em âmbitos físicos, mas que continuavam ativas em cadastros da Junta Comercial e Receita Federal.

Segundo a Justiça Federal, as investigações começaram em 2014 quando uma pessoa que participava do esquema denunciou a fraude, que se estendeu por mais de sete anos, entre 2006 e 2013.

Eles foram condenados por crime de estelionato praticado contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As investigações apuraram que somente por uma empresa há previsão de prejuízo de R$ 220 mil em valores da época.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os condenados, uma pessoa do sexo masculino e outra do sexo feminino, angariavam pessoas diversas para o esquema, cerca de 40, como foi apurado até então.

O homem é sócio em um escritório de contabilidade e advocacia em Formiga, onde todo o esquema foi conduzido. Ele aliciava pessoas para que elas fornecessem dados pessoais, necessários aos registros trabalhistas. Assim, elas eram cadastradas em empresas que só existiam em âmbito cadastral, mas que estavam devidamente ativas para a Junta Comercial e Receita Federal, mesmo as atividades já encerradas.

Com as carteiras assinadas nestas empresas, o condenado, que articulava todo esquema, simulava rescisão de contrato e então dava entrada ao recebimento do benefício seguro-desemprego. Parte do dinheiro ficava com os condenados e a outra parte com as pessoas que forneciam os dados.

O sócio do escritório era também o responsável por transmitir as informações de encerramento de contrato à Caixa por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

A mulher atuava como elo entre os demais envolvidos e era o contato dos beneficiários no escritório, sendo a pessoa responsável pela cobrança e rateio dos valores.

O esquema envolveu várias empresas na mesma situação, o que permitiu que o golpe se estendesse por sete anos.

Benefício próprio

Segundo a Justiça além das pessoas angariadas pelos envolvidos, a própria condenada se cadastrou para ter benefício direto da fraude, recebendo indevidas parcelas do seguro-desemprego entre 2006 e 2013.

Durante todo esse período, a mulher trabalhou no escritório de contabilidade e advocacia do outro envolvido, que, segundo o MPF, contribuiu para as fraudes ao não registrar o vínculo empregatício da mulher. Isso permitiu que ela recebesse os benefícios, os quais não seriam obtidos caso ela estivesse devidamente registrada.

A ré confessou a prática dos crimes durante as investigações e também em juízo, segundo o MPF.

Prejuízos aos cofres públicos

As investigações apuraram que somente por uma empresa foram feitas, aproximadamente, 60 rescisões trabalhistas fraudulentas, com prejuízos, apenas neste caso, da ordem de R$ 220 mil em valores da época.

O MPF ajuizou mais de 40 ações penais contra os recebedores dos benefícios indevidos. Em quase todas elas, houve celebração de acordo de suspensão condicional do processo para o pagamento de prestação pecuniária e devolução aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.

Penalidade

A mulher recebeu pena de 11 anos, 1 mês e 6 dias de prisão. Já o homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão. O MPF ressaltou ainda que a mulher responde por outros crimes de estelionato contra os cofres públicos federais.

Eles ainda terão de pagar a quantia de R$ 22.396,83 a título de reparação dos danos causados pelo crime.

Fonte: G1

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