O Ministério da Educação definiu em portaria publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União as etapas para a concessão de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni). As bolsas que não foram preenchidas durante o processo seletivo regular pelas instituições de ensino superior que aderiram ao ProUni são referentes ao segundo semestre de 2009.
A concessão das bolsas deve seguir os critérios de classificação e as normas da instituição. No caso de optar pela concessão das bolsas remanescentes, a instituição deverá oferecê-las em todos os turnos e cursos, no período de 31 de agosto a 18 de setembro. As bolsas não terão efeitos retroativos.

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