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O destaque do Unifor-MG no Exame da Ordem dos Advogados (OAB) já é uma tradição. Dessa vez, cinco egressos e cinco alunos foram aprovados no XXI Exame de Ordem Unificado. O resultado preliminar da segunda etapa foi divulgado na semana passada.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame é prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a colação de grau.
A primeira fase foi a prova objetiva, aplicada no dia 27 de novembro de 2016. Já a prova prático-profissional ocorreu no dia 22 de janeiro. Após a divulgação do resultado preliminar, há um prazo para recursos e o resultado final será divulgado na data provável de 8 de março de 2017.
O resultado dos alunos e egressos do Unifor-MG no exame é reflexo de um trabalho em conjunto. Contribuem para esse cenário: a qualidade do ensino oferecido na Instituição, o suporte constante dos professores aos discentes e o material bibliográfico disponível no acervo da biblioteca do Unifor-MG.
Confira os aprovados:
– Alunos
Ana Luiza Rabelo Batista Pieroni
Jéssica Alves Soares
Kelvin Vinícius da Silveira Silva
Marcela Santos Miranda
Máira de Souza Melo Carrilho
– Egressos
Ariane Belo da Silveira
Gabriela Pires Laudares
Josiane Lopes da Silva
Luiz Henrique Resende
Monalysa Vieira Rocha
Prova
O Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório.
A prova objetiva é composta por 80 questões, no valor de um ponto cada; compreende os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.
A prova prático-profissional vale 10 pontos e é composta de duas partes: a primeira é a redação de peça profissional acerca de tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, nas seguintes opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal e Direito Tributário.
A segunda parte é composta por respostas a quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema, relativas à área de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da inscrição, conforme as opções citadas anteriormente.
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Fonte: Unifor-MG||








