Um casal, que não teve a idade divulgada, foi condenado em segunda instância a cinco anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por torturar uma criança na zona rural de Bambuí. A vítima, uma criança de dois anos, é sobrinha de um dos condenados e estava sob a guarda do casal.

A decisão foi publicada na tarde dessa quinta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e relata que a guarda havia sido tirada da mãe em 2017 porque foi considerado que a menina estava sendo negligenciada nos cuidados básicos e, portanto, vivendo em situação de risco.

Em primeira instância, os réus também foram condenados a cinco anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por tortura, mas recorreram. A mulher pediu absolvição, afirmando que as agressões eram praticadas pelo marido e que também era agredida por ele.

Já o acusado alegou fragilidade das provas e pediu absolvição ou desclassificação do crime.

Denúncia

De acordo com a denúncia, durante o tempo em que ficou com os tios, a menina sofreu “intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”.

O processo mostra que as agressões eram praticadas sempre com muita violência e consistiam em ameaças de morte, xingamentos e lesões corporais provocadas por tapas, socos, murros e até “sapatadas”.

O caso chegou ao Conselho Tutelar de Bambuí no dia 9 de janeiro deste ano, quando os conselheiros foram à casa do casal na zona rural da cidade. Na fazenda, os conselheiros constataram que a criança apresentava vários hematomas e feridas pelo corpo, além de sangramento nas orelhas, segundo a denúncia.

Os agentes acionaram a Polícia Militar e levaram a menina até o Hospital Nossa Senhora do Brasil, onde o médico plantonista constatou “escoriações difusas na face, dorso e em membros superiores” e “ferimentos na boca e orelhas e hematoma e edema importante em região frontal”.

Decisão

Na decisão, o desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, verificou que a materialidade e autoria do crime estavam demonstradas por relatos de testemunhas, fotografias, boletim de ocorrência, laudo médico e relatório psicológico.

Para o relator, ambos os acusados são “responsáveis pelo crime, judiavam covardemente da menina, maltratando-a, torturando-a” e, ao serem denunciados, tentavam “atribuir a culpa um ao outro, como forma de, eventualmente, receberem o benefício da dúvida. Revendo as provas da materialidade, as lesões no corpo da menina são múltiplas, diversificadas pelo local e pela forma, e não foram feitas em um único evento, são ferimentos antigos e atuais, demonstrando que o flagelo ocorria há tempos”.

Ainda segundo a decisão do desembargador, o casal não aparentava ter qualquer intenção de educar, ensinar ou custodiar a menina.

“Na verdade, tinha era repulsa pela criança, pois não teve como se esquivar de sua guarda e, demonstrando intolerância em conviver com ela, passou, por sadismo, a submetê-la covardemente a intenso sofrimento físico e mental. Logo, os crimes de lesão corporal e maus-tratos foram inteiramente absorvidos pelo tipo penal referente ao crime de tortura”, ressaltou.

 

 

 

Fonte: G1 ||

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