A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado flagrado fazendo sexo com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, e publicada nesta quarta-feira (29).

Segundo o texto do TRT, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada.

Ele admitiu ter feito sexo com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que não concordava com a justa causa e que já teria sido punido anteriormente pelo mesmo fato.

Uma testemunha disse que o encarregado reconheceu ter praticado a falta e, no dia seguinte, já foi afastado de suas funções. A dispensa foi efetivada quatro dias depois.

“Não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade”, constou da sentença.

Além disso, o supermercado provou que o empregado já havia sofrido outras advertências. Por tudo isso, a magistrada rejeitou o pedido do trabalhador.

O entendimento foi confirmado pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas.

 

Fonte: Itatiaia

 

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