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Empresa indenizará mulher cuja casa era invadida por poeira de agrotóxicos em MG

Uma empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que tinha sua moradia invadida por defensivos agrícolas altamente tóxicos utilizados nas plantações de rosas onde prestava serviço. O caso aconteceu em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais.

A mulher relatou que as moradias oferecidas pelo empregador estavam próximas das plantações. Com o vento, a poeira tóxica invadia as casas. Ela também alegou outras condições precárias no ambiente de trabalho por falta de infraestrutura. “Havia apenas um banheiro para um grupo de aproximadamente 40 trabalhadores, sem divisão por sexo, sem as condições de higiene adequadas e sem o cumprimento dos parâmetros exigidos pela referida Norma Regulamentadora”, disse. Testemunhas confirmaram a versão.

O empregador, por sua vez, tentou argumentar que o espaço era adequado, mas vistoria mostrou que, de fato, a condição dos banheiros estava irregular. Além disso, o próprio empregador reconheceu que as casas ficavam a 50 metros da plantação de rosas e que ocorriam pulverizações das 16h15 às 20h45.

Para o juiz Renato de Souza Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, ficou provado que as condições do local de trabalho da não eram adequadas. Além da indenização por dano moral, o empregador foi condenado ao pagamento de adicional de insalubridade, no grau médio (20%), sobre o salário mínimo. A empresa recorreu ao TST e aguarda retorno. 

Fonte: O Tempo