O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ordenou que uma indústria de cal pague R$ 2 mil de indenização a um funcionário por postar um vídeo particular dele no grupo de WhatsApp da empresa.

Após a postagem do vídeo, colegas começaram a debochar do colaborador no grupo, com mensagens homofóbicas.

Em depoimento, uma testemunha relatou que os colegas criticavam o profissional no ambiente virtual e no trabalho, “sem que a empresa tomasse providências”.

De acordo com o funcionário, a situação ficou ainda mais constrangedora quando ele voltou às atividades na empresa no dia seguinte.

Os colegas começaram a zombar, repetindo os apelidos desrespeitosos e pedindo para ele dançar ‘na Boquinha da Garrafa’ enquanto cantavam a música.

A empresa negou a denúncia, mas a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, deu razão ao trabalhador. No entendimento dela, os depoimentos confirmaram os relatos do funcionário.

Decisão

A juíza entendeu que houve omissão da empresa na situação e isso feriu a honra e moral do trabalhador, causando os transtornos e prejuízos.

A magistrada concluiu que, apesar da moral não ser medida por dinheiro, a vítima pode se sentir aliviada com a compensação financeira.

“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material”.

“Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, concluiu a magistrada.

Julgadores da Segunda Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto, portanto, decisão não tem mais recurso e já está em fase de execução.

Fonte: BHAZ

 

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