Foi aprovado no senado o projeto que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a enviarem ao consumidor uma declaração de que suas contas foram pagas durante o ano. O consumidor que estiver em dia vai receber o documento em casa, até maio do ano seguinte. A regra vai valer para contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito, condomínio.
Até agora, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor era de que os comprovantes de pagamento fossem guardados por cinco anos. Só depois desse prazo é que uma dívida vencida não pode mais ser cobrada. Isso faz com que sejam guardadas por cinco anos 60 contas de água, 60 de luz, 60 de telefone e muito mais.
A quantidade de papel será reduzida, mas a exigência do prazo continua, ou seja, será preciso guardar os novos comprovantes por cinco anos. Depois da segunda votação no senado, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva/PT.
O comprovante de pagamento emitido pelos bancos precisa durar. Hoje em dia, muitos deles apagam antes dos cinco anos (prazo exigido por lei), deixando desprotegido o consumidor que precisa comprovar a quitação de uma dívida.
A medida virou lei somente em São Paulo, mas os Procons de outros estados já estão de olho na novidade. A maioria dos bancos usa um equipamento que imprime, com agulhas quentes, um papel sensível ao calor. Como não usa tinta nem cartucho, é mais barato e tem menor custo de manutenção, só que a impressão logo se apaga. A forma encontrada é tirar cópia de comprovantes de pagamento e depósitos, enquanto estão legíveis. Os bancos têm 180 dias para se adaptar, trocando o papel ou a própria impressora dos caixas.

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