Apresentada em 1993, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2015.

Desde então, a PEC foi para o Senado Federal e, até o momento, não foi votada em plenário pelos senadores.  

Mas a propositura foi modificada ao decorrer dos anos. Apresentada em 1993 pelo então deputado Benedito Domingos (PP-DF), a meta era diminuir a maioridade de 18 para 16 anos.  

Qualquer crime cometido por pessoas a partir desta faixa etária os colocaria no banco dos réus em uma vara criminal, e não mais na Vara da Infância e Juventude, com penas brandas, como internação de menores infratores.

“Nos grandes centros urbanos, os adolescentes entre dezesseis e dezoito anos já possuem, indiscutivelmente, um suficiente desenvolvimento psíquico e a plena possibilidade de entendimento por força dos meios de comunicação de que fornecem aos jovens de qualquer meio social, ricos e pobres, um amplo conhecimento e condições de discernir sobre o caráter de licitude e ilicitude dos atos que praticam e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja: hoje, um menor de dezesseis ou dezessete anos sabe perfeitamente que matar, lesionar, roubar, furtar, estuprar, etc, são fatos que contrariam o ordenamento jurídico; são fatos contrários a lei, em síntese, entendem que praticando tais atos são delinquentes”, disse o deputado em 1993.

Em 2015, no entanto, deputados modificaram trecho da proposta para conseguir aprovação na Câmara dos Deputados.

Ao invés de diminuir a maioridade penal para todos os crimes, a PEC definiu que responderão por atos ilícitos quem estiver na faixa etária de 16 a 17 anos caso as infrações sejam hediondas.

A PEC, então, passou pelo plenário da Câmara com o seguinte texto: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de dezesseis anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte”.

A proposta modifica o artigo 228 da Constituição Federal. Atualmente, a legislação diz que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

O assunto voltou a ganhar espaço após o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) aponta, nesta semana, a proposta como uma das prioridades de votação no Congresso Nacional em 2022.

Este tipo de projeto está alinhado com o pensamento do presidente, que deve buscar a reeleição na disputa eleitoral de outubro próximo.

No Senado, a proposta aguarda designação de novo relator desde dezembro de 2019.

Fonte: O Tempo

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