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Entra em vigor Lei de Migração que dá mais direitos a estrangeiros

Entrou em vigor nessa terça-feira (21) no Brasil a Lei de Migração que dá mais direitos aos estrangeiros, refugiados ou não.

A nova Lei de Migração substitui o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. Considerada inovadora e um avanço em relação ao Estatuto, criado ainda durante a ditadura militar, a nova legislação não considera mais o imigrante uma ameaça à segurança nacional e, segundo especialistas, pauta-se pelos direitos humanos. Ela facilita a regularização dos estrangeiros, evita deportação imediata da fronteira, cria o visto humanitário para vítimas de desastres ambientais, combates armados e violação de direitos humanos. E os estrangeiros passam a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros.

Entenda algumas das principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração do Brasil e o que o decreto de regulamentação altera nela.

Vistos

O que diz a nova lei: a concessão de vistos temporários para acolhida humanitária foi institucionalizada com a nova lei, que dá visto de um ano “ao apátrida ou ao nacional de qualquer país” em “situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses”.

Assim, o visto temporário humanitário utilizado por refugiados haitianos desde 2010, por exemplo, foi consolidado. A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se correr risco de morrer ou de sofrer ameaças à sua integridade pessoal ao retorna ao país de origem.

O que diz o decreto: prevê um ato conjunto dos ministros da Justiça, Relações Exteriores e do Trabalho para definir condições, prazos e requisitos para a emissão do visto. Outro ato conjunto dos mesmos ministérios “poderá estabelecer instruções específicas para a realização de viagem ao exterior do portador do visto” – segundo os críticos, esses procedimentos poderão atrasar a concessão de vistos.

Outra crítica feita por organizações de defesa dos migrantes diz respeito às taxas cobradas para a emissão de cédulas de identidade, das quais alguns imigrantes, dependendo da situação, eram isentos (por exemplo os refugiados).

Reunião familiar

O que diz a nova lei: concede o visto ou autorização de residência, “sem discriminação alguma”, a cônjuge ou companheiro do imigrante, a filhos de imigrante com autorização de residência e a outros familiares de até segundo grau (netos ou irmãos, por exemplo).

O que diz o decreto: pede que os familiares de asilados políticos estejam em território nacional para que ocorra a reunião, o que muitas vezes não é possível porque a maior parte chega ao país sozinha e depois quer trazer a família.

Expulsão, deportação e repatriação

O que diz a nova lei: O estrangeiro em situação irregular no Brasil não poderá ser preso. Irá responder ao processo de expulsão em liberdade, com ajuda jurídica do governo brasileiro.

A situação migratória de um imigrante em vias de expulsão será considerada regular se seu processo estiver pendente de decisão.

Refugiados ou apátridas, “de fato ou de direito”, menores de 18 anos separados da família ou pessoas que precisam de acolhimento humanitário não serão repatriados.

A lei também garante que o estrangeiro não deve ser deportado ou repatriado se houver razões, no país de origem, que coloquem a vida ou a integridade pessoal dele em risco – algo que não ficou definido no decreto.

O que diz o decreto: determina que apátridas, refugiados ou asilados políticos não serão repatriados, deportados ou expulsos “enquanto houver processo de reconhecimento de sua condição pendente no país”. Também prevê que “a pessoa em situação de impedimento de ingresso” e que não possa ser imediatamente repatriada “será mantida em liberdade vigiada até a sua devolução ao país de procedência ou de nacionalidade”, o que contraria a lei.

Direito de manifestação política

O que diz a nova lei: elimina a proibição de participação em atividades políticas por estrangeiros do Estatuto do Estrangeiro e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos. A nova Lei de Migração não prevê o direito ao voto aos imigrantes, o que é proibido pela Constituição.

 

Fonte: Com portais de notícias||