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Erika Hilton perde na Justiça contra estudante que disse “trans não são mulheres”

Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sofreu uma derrota na Justiça Federal nessa quinta-feira (12) em um processo por transfobia movido contra uma estudante de veterinária da Paraíba. A parlamentar atuava como assistente de acusação na ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que determinou o trancamento do processo.

O caso teve origem em publicações feitas em 2020 pela estudante Isadora Borges, hoje com 34 anos, no antigo Twitter, atualmente chamado de X. Em uma das postagens, ela afirmou que “mulheres trans não são mulheres”. Em outra publicação citada no processo, a estudante compartilhou um vídeo da professora emérita da Universidade de Sidney, Bronwyn Winter, que comentava a obra da filósofa francesa Simone de Beauvoir.

A denúncia contra Isadora foi apresentada em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. Em 29 de abril do mesmo ano, o juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), aceitou a acusação, tornando a estudante ré no processo. O crime de homofobia e transfobia foi equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo considerado inafiançável.

Apesar de não ter sido mencionada diretamente nas publicações, Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação no caso em julho do ano passado. Paralelamente, nesta semana, a deputada também solicitou ao MPF a investigação do apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por suposta transfobia após um comentário sobre sua eleição como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.

No julgamento realizado nesta quinta-feira, os três desembargadores da 3ª Turma Criminal do TRF-5 decidiram, de forma unânime, trancar a ação penal ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Isadora. Inicialmente, o relator do caso, o desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, havia negado a liminar, mas posteriormente mudou o entendimento após análise mais aprofundada do processo.

Segundo o advogado da estudante, o criminalista Igor Alves, a decisão reconheceu que as publicações não configuram crime. De acordo com ele, as mensagens expressam apenas a opinião da autora e não incitam discriminação, motivo pelo qual não seriam suficientes para justificar uma ação penal.

Com o trancamento do processo, a tendência é que a ação seja arquivada na primeira instância sem análise do mérito. Ainda assim, o MPF poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após a decisão, Isadora afirmou estar aliviada com o desfecho do caso. Segundo ela, o processo representou um período de grande estresse em sua vida.

Com informações do Metrópoles