Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor conforme a Lei 12.291, que já está funcionando desde o dia 20 de julho.
De acordo com o projeto, sancionado pelo presidente Lula, são os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no valor de R$ 1.064,10, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
Em Formiga, o advogado da Associação Comercial, Industrial de Serviços e Agronegócios de Formiga (Acif), Sérgio Rabelo, enviou um texto à entidade para ser colocado no Pro Ativo, jornal da associação, que é entregue a todo o comércio, explicando a sobre a nova lei.
Formiga
Estabelecimentos comerciais terão que ter um Código de Defesa do Consumidor
- por Últimas Notícias
- 03/08/2010 - 13:54
Notícias relacionadas
Destaque, Formiga
Prefeitura esclarece situação das linhas de transporte após decisão
15/06/2026 - 13:26







