Foi elaborado pela Prefeitura de Formiga e protocolado, nesta quinta-feira (9), no Legislativo, o Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal.
A adesão deverá abranger todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro.
Para o IPTU, os benefícios previstos na lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.
A adesão ao REFIS Formiga implicará as seguintes reduções:
I – 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;
II – 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3 ;
III – 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 até o máximo de 6;
IV – 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 até o máximo de 12;
V – 70% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 até o máximo de 18.
Fonte: Decom