Foi elaborado pela Prefeitura de Formiga e protocolado, nesta quinta-feira (9), no Legislativo, o Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal.

A adesão deverá abranger todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro.

Para o IPTU, os benefícios previstos na lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022.

A adesão ao REFIS Formiga implicará as seguintes reduções:

I – 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;

II – 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3 ;

III – 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 até o máximo de 6;

IV – 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 até o máximo de 12;

V – 70% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 até o máximo de 18.

Fonte: Decom

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