Quem divulgar notícias que souber serem falsas (fake news) sobre assuntos relacionados à saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das fake news. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, infâmia ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake News não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos nas lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.

Problema

Segundo Nogueira, já existem leis semelhantes capazes de punir casos de compartilhamento de notícias falsas “quando a vítima pode ser identificada”. Nesses casos, “a divulgação de fake news, via de regra, configura crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação)”. Mas há ainda casos em que “o direito difuso da população receber notícias verdadeiras e não corrompidas é atingido”; é para esses casos, ainda não previstos em lei, que o projeto se volta.

O projeto, no entanto, não deixa claro se o principal alvo da lei seriam os sites e veículos que produzissem notícias falsas ou as pessoas (ou bots) que eventualmente as compartilhassem. Também não fica claro se uma pessoa que compartilhasse notícias falsas poderia ser punida ainda que não se pudesse provar que ela sabia que a notícia não era falsa.

Embora o compartilhamento de notícias falsas seja capaz de causar mortes, e seja também um problema sério no cenário político brasileiro, a proposta de lei ainda apresenta um risco: é possível que a lei venha a ser usada como instrumento de censura para impedir a veiculação de notícias que, mesmo sendo verdadeiras, causem constrangimento a autoridades.

 

 

Fonte: Agência Senado||

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