O Ministério Público enviou ofício à Prefeitura recomendando, de imediato, as exonerações de todos de profissionais nomeados que tenham vínculos com os representantes eleitos, incluindo cargos políticos.
O ofício com a recomendação (OF 396/2013 ? 1ª PJ) ? foi encaminhando aos agentes públicos e dirigentes de entidades, órgãos públicos e Poderes constituídos que exonerem ocupantes de cargos comissionados, de confiança e funções gratificadas no âmbito dos Poderes do Município de Formiga, para que:
a) efetuem, imediatamente, sob pena de adoção das mediadas judiciais cabíveis (art 11 ?caput? da Lei nº 8.429/92), a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo (ex: prefeito, vice-prefeito e vereadores) ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (ex: secretários municipais), compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, ressaltando-se que devem se abster de realizar novas nomeações que desrespeitem o contido na Súmula Vinculante n13, bem como no art. 46 da Lei Complementar nº 0013, de 10 de janeiro de 2007, que fundamentam esta alínea;
b) remetam à 1ª Promotoria de Justiça, Curadora do Patrimônio Público, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação ,cópia dos atos de exoneração das pessoas que se enquadrem nas hipóteses em comento na alínea ?a?,
c) a partir do recebimento desta Recomendação, passem a exigir que o nomeador para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento na âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo tribunal Federal, bem como ao art.46 da Lei Complementar Municipal nº 0013, de 10 de janeiro de 2007;
d)remetam à 1ª Promotoria de Justiça, Curadora do Patrimônio Público, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, cópia da declaração subscrita pelos nomeados para os cargos mencionados na alínea anterior.

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