Política

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A medida estabelece que 3% dos recursos obtidos pelo governo com as apostas sejam destinados ao fundo de forma gradual até 2028.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, derivado da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8.

Pela nova lei, a destinação dos recursos das bets ao Funapol ocorrerá de maneira progressiva. Em 2026, será destinado 1% da arrecadação; em 2027, o percentual sobe para 2%; e, a partir de 2028, alcançará 3%.

Os valores, que anteriormente eram destinados à seguridade social, passarão a financiar despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.

Além disso, a norma autoriza um repasse de até R$ 200 milhões do governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto, o relator da medida provisória, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa terá grande alcance para a segurança pública brasileira.

Segundo ele, um dos principais problemas enfrentados pela sociedade atualmente é a segurança pública e o combate ao crime organizado.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. De acordo com ele, investir nos profissionais que atuam diariamente em situações de elevado risco e enfrentam grande desgaste físico e emocional representa um investimento em um país mais justo e próspero.

Criado pela Lei Complementar 89 de 1997, o Funapol foi instituído para financiar as atividades da Polícia Federal. Originalmente, o fundo permitia que até 30% dos recursos fossem destinados ao pagamento de diárias.

Posteriormente, a Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e autorizou a utilização dos recursos em despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim da corporação, como parcelas de caráter indenizatório, gastos com saúde dos servidores e indenização por disponibilidade.

Com a nova legislação, deixa de existir um limite para esse tipo de despesa. O texto também amplia as possibilidades de utilização dos recursos, incluindo o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.

A nova lei também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada futuramente para essas duas corporações, desde que haja aprovação por meio de lei específica.

 

Com informações da Agência Brasil