A partir desta quarta-feira (1º) se torna obrigatório em todo o país o uso de cadeirinhas no transporte de crianças em carros de passeio. O Conselho Nacional de Trânsito prevê multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação para quem descumprir a nova regra.
A fiscalização começa hoje, mas no Rio de Janeiro haverá somente advertências, sem autuação, até o próximo dia 8. Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai multar já a partir desta quarta. Mas o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) informa que de hoje a domingo fará apenas blitz educativas.
Em pesquisa realizada no mês de março com 500 mães em cinco capitais brasileiras, o grupo Ipsos constatou que só 32% dizem possuir cadeirinha entre as que transportam seus filhos em automóveis. Algumas mães defendem o dispositivo de segurança, mas contam que o uso às vezes se torna complicado.
A advogada Soraia Magalhães tem três filhos, todos abaixo dos 7 anos. Por isso, circula com três cadeirinhas no carro. A minha sorte é que no meu carro elas cabem. Se você não tem como colocar as três cadeirinhas, será multada a toda hora?, disse.
Acidentes com crianças
A ONG Criança Segura aponta que acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Em 2007, segundo dados do Ministério da Saúde, 2.134 morreram e 15.194 foram hospitalizadas devido a atropelamentos, acidentes em bicicleta e em veículos motorizados. Segundo a ONG, as cadeiras de segurança, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem em até 71% o risco de morte em caso de acidente.
Para quem vai comprar uma cadeirinha, a recomendação é buscar produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). É importante verificar se as dimensões e especificações do equipamento são compatíveis com o carro, inclusive com o cinto de segurança. O Inmetro informou na última segunda-feira (30) que não há cadeirinhas certificadas compatíveis com cintos de dois pontos, presentes nos carros mais antigos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), na questão de multas, a resolução não faz discriminação em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo.
O uso de um equipamento não certificado, ou seja, que não passou por testes, pode envolver riscos. O engenheiro e proprietário da empresa de segurança veicular SLV Engenharia Automotiva, Fábio Viviani, explica: ?Você pode até achar uma cadeirinha compatível (com cinto de dois pontos), mas não saberá se ela é segura ou não. Isso é perigoso, porque em um acidente com o carro em uma velocidade de 30 km/h seu filho pode ser arremessado?.
Excluídos da nova regra
A resolução do Contran que torna a cadeirinha obrigatória exclui os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e os demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para que o Contran também inclua esses veículos na regra em breve. O pedido de liminar foi negado na última sexta (27), mas o processo continua tramitando. O Contran alega que está estudando em separado a questão dos transportes coletivos.

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