Desde 1930 o Brasil tem uma longa caminhada na construção do atual marco regulatório das relações de trabalho.

Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio com a função social de elaborar, aplicar e fiscalizar as novas leis do trabalho.

Em 1º de maio de 1943 foi promulgada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As Constituições Federais de 1934, 1937, 1946 e 1988 instituíram e ratificaram direitos trabalhistas e previdenciários, dentro de uma lógica de governo social-democrata e de Estado provedor.

Entre os direitos elencam-se salário mínimo, jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas, horas extras com adicional de 50%, proibição de trabalho de menor de 14 anos, isonomia salarial, repouso semanal remunerado, férias anuais e com adicional de ⅓, indenização por dispensa imotivada, salário-maternidade, reconhecimento das convenções coletivas, instituição da Justiça do Trabalho, participação do empregado nos lucros da empresa, assistência aos desempregados, garantia do direito de greve, salário família, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria, direito de greve, existência de sindicatos e pluralidade sindical, imposto sindical, etc.

O Governo Temer fez uma reforma trabalhista (Lei n. 13.467, de 2017), flexibilizou a legislação e definiu, por exemplo, poder ser pactuado por acordo individual escrito as horas do banco de horas, contribuição sindical passou a ser opcional, convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei em certos assuntos, férias podem ser divididas em até 3 períodos, etc.

Os direitos e encargos sociais das relações de trabalho, aliados aos demais benefícios pagos, seja bolsa família, benefício de prestação continuada, etc., atingem positivamente milhões de pessoas, mas são pagos por um pequeno número de cidadãos, especificamente, pelos empregadores (públicos e privados) e pelos contribuintes.

Todos os pagadores ressentem do peso pecuniário da carga de impostos, encargos e benefícios a serem pagos. No caso do poder público, em todas as esferas da federação, temos déficit orçamentário, endividamento público e dificuldades para aplicar novos aumentos da carga tributária, a qual está acima de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Já os contribuintes constatam ter de pagar elevados impostos e não percebem no dia-a-dia o retorno em prestação de serviços. Por outro lado, os empregadores têm apuros para pagar todos os benefícios e encargos trabalhistas.

Este quadro de adversidades do poder público, dos contribuintes e dos empregadores de arcarem com o pagamento de benefícios e impostos, marcam o fim de um ciclo e o exaurimento de uma forma de administrar o Estado Brasileiro. Neste quadro social e econômico tivemos a eleição de um candidato liberal para presidente.

Na crise mundial da década de 80 o pêndulo político moveu para a direita, com a elevação ao poder de Margaret Thatcher, Ronald Reagan e Helmut Kohl. Novamente agora, após a crise econômica de 2008, do subprime, temos uma nova onda de eleição de representantes liberais como Donald Trump, EmmnuelMacron e, no Brasil, Jair Bolsonaro.

O governo de Jair Bolsonaro, empossado dia 1º de janeiro, pretende implantar uma economia liberal e finalizar a tendência de governos social-democrata, com planos para viabilizar menos regulação e impostos, estímulos para o espírito empreendedor, incentivo ao livre mercado, sistema de pensões de capitalização individual. Com isto, tem a intenção de retirar e rever diversos direitos sociais dos empregados, além de acabar com alguns símbolos da luta da classe trabalhadora.

O primeiro ato no caminho da destruição de instituições símbolos da luta trabalhadora foi a extinção do Ministério do Trabalho.

Em um segundo ato, no dia 3 deste mês, Jair Bolsonaro disse estar em estudo aproposta do fim da Justiça do Trabalho, quando os processos trabalhistas passarão a tramitar na Justiça Comum.

O próximo ato será a implantação do regime de capitalização da Previdência Social.

Também o atual governo deverá, conforme promessa da campanha eleitoral, lançar a nova Carteira de Trabalho, nas cores verde e amarela, sem nenhum direito trabalhista. Esta atitude necessitará de específica legislação infraconstitucional e constitucional para excepcionar os trabalhadores portadores da referida carteira de terem direitos consagrados atualmente a todos os trabalhadores.

É preciso aguardar o lançamento desta nova carteira para avaliar se teremos uma classe de trabalhadores com direitos garantidos e outra sem direitos. A existência de duas classes de trabalhadores, de acordo com o tipo de carteira, causará a preferência nas contratações para os trabalhadores portadores da nova carteira.

A seguir o Governo deverá investir sobre os direitos sociais dos servidores públicos, inscritos na Constituição Federal, com a justificativa da necessidade de diminuir os gastos públicos.

A única unanimidade no Brasil é o fato de todos os agraciados com direitos, privilégios e vantagens não aceitarem perdê-los. Mesmo alguns protagonistas das políticas de perda de direitos da população vêm a público apontar que a sua classe deve ser uma exceção e merece manter os ditos direitos, entoando o refrão “vocês podem perder direitos, eu não”.

Enquanto os trabalhadores vêem os seus direitos queimados na fogueira, temos, por exemplo, os deputados e senadores a receberem altos salários (subsídios) e dezenas de “penduricalhos”, como auxílio-moradia, indenização para gastos em seus estados de origem (aluguel, gasolina, alimentação, etc.), auxílio para gastos com postagem de correspondências, passagens aéreas, combustível, etc.

Nas informações de cortes de gastos não há referência de retirada de direitos e privilégios dos altos escalões e a conta do ajuste, como sempre, será paga por todos os contribuintes e pelos segmentos mais humildes da população.

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