A Prefeitura de Formiga esclareceu, por meio de comunicado oficial, os locais proibidos para a prática do comércio ambulante no município. As normas estão previstas na Lei Municipal nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, e têm como objetivo garantir a segurança, a mobilidade urbana e a organização dos espaços públicos.

A legislação estabelece pontos específicos onde a atividade ambulante não é permitida, com foco na preservação da livre circulação de pedestres e veículos, além da proteção de áreas voltadas à convivência e ao lazer da população.

De acordo com a lei, os seguintes locais estão vetados ao comércio ambulante:

  • Pontes localizadas no perímetro urbano;
  • Áreas em frente a agências bancárias e casas lotéricas;
  • Rotatórias utilizadas para acesso e circulação de veículos;
  • Praças Getúlio Vargas, Ferreira Pires e São Vicente de Ferrer;
  • Ruas Silviano Brandão, Quintino Bocaiuva, Pio XII e Barão de Piumhi;
  • Pontos da chamada faixa azul.

A Prefeitura destaca que o respeito a essas restrições é essencial para a construção de uma cidade mais segura, organizada e agradável para todos. A medida visa equilibrar o direito ao trabalho com a necessidade de manter o ordenamento urbano e a qualidade de vida dos moradores.

Ambulantes e cidadãos que desejarem mais informações ou esclarecimentos sobre a regulamentação podem entrar em contato com a Comissão Permanente de Comércio Ambulante (COPECAF), pelo telefone (37) 9945-2576, e-mail [email protected], ou presencialmente na Rua Barão de Piumhi, nº 92A, 1º andar, Centro de Formiga, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Com informações da Prefeitura de Formiga

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