Na sexta-feira (29) a Secretaria Municipal de Educação e Esportes publicou a Portaria 05/2022, regulamentando o processo de indicação de diretor e vice-diretor da Rede Municipal de Ensino.

O Plano Decenal de Educação (2015-2025) em sua meta 19 trata sobre a Gestão Democrática e Participação Social, devendo ser assegurado condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.

Por isso, o processo de indicação aos cargos de diretor e vice-diretor, pela comunidade escolar, constará de quatro etapas, todas de caráter obrigatório:

1ª etapa: inscrições (8/8 a 12/8) e entrega dos Módulos de Estudo para Gestor Escolar (24/08);

2ª etapa: Exame de Certificação de Gestão Escolar (6/10);

3ª etapa: Entrega do Projeto de Gestão Escolar (28/10) e apresentação dos Projetos de Gestão à Comunidade Escolar;

4ª etapa: Votação pela Comunidade Escolar (3/12);

Os candidatos, conforme a Lei Municipal nº 5174/20217, devem: ser detentor de cargo efetivo; possuir formação mínima de Nível Superior (licenciatura); estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial, movimentação financeira e bancária, sendo detentora de toda a documentação exigida pelos órgãos públicos e instituições financeiras e não ter sido punido disciplinarmente nos cinco anos anteriores à data do Processo de Indicação.

Fonte: Decom

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