Os chamados trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso, ao contratar serviços de terceiros, as empresas devem ter também muita atenção.
A terceirização tem sido uma prática cada vez mais adotada, embora no Brasil não exista uma lei específica sobre o assunto. Por isso a questão trabalhista gera tantas dúvidas, como, por exemplo: no caso da rescisão contratual, falência ou fechamento de uma empresa como fica a situação dos trabalhadores terceirizados?
Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Palleta, a terceirização não gera perda de direitos. Pelo contrário, o trabalhador tem que receber 13º salário, férias, hora extra e fundo de garantia. Por não existir uma lei em vigor, atualmente vale uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, art. 331. Segundo ela, no caso de problemas com a empresa, o contratante que terceiriza o trabalho tem responsabilidade subsidiária pelos empregados.

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