Os chamados trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso, ao contratar serviços de terceiros, as empresas devem ter também muita atenção.
A terceirização tem sido uma prática cada vez mais adotada, embora no Brasil não exista uma lei específica sobre o assunto. Por isso a questão trabalhista gera tantas dúvidas, como, por exemplo: no caso da rescisão contratual, falência ou fechamento de uma empresa como fica a situação dos trabalhadores terceirizados?
Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Palleta, a terceirização não gera perda de direitos. Pelo contrário, o trabalhador tem que receber 13º salário, férias, hora extra e fundo de garantia. Por não existir uma lei em vigor, atualmente vale uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, art. 331. Segundo ela, no caso de problemas com a empresa, o contratante que terceiriza o trabalho tem responsabilidade subsidiária pelos empregados.
Funcionários dos serviços de terceirização têm direitos garantidos na CLT
Em caso de não cumprimento de alguma cláusula trabalhista, cabe àempresa contratante do serviço arcar com todas as obrigações.