A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que a Havan libere os funcionários por pelo menos três horas ininterruptas durante o dia das eleições de 2026. A decisão vale para todas as lojas da rede e para trabalhadores que iniciam a jornada às 8h, 9h ou 10h. A liberação poderá ser feita de forma escalonada.
O primeiro turno das eleições está marcado para este domingo (4 de outubro). A nova decisão foi publicada nesta terça-feira (29), no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra Luciano Hang e a Havan por assédio eleitoral.
Tempo de liberação foi reduzido de quatro para três horas
A decisão mais recente atendeu a um pedido apresentado pela própria empresa e reduziu de quatro para três horas o período mínimo de liberação de cada funcionário.
Segundo a determinação, a liberação dos trabalhadores não precisa ocorrer simultaneamente. A empresa poderá organizar os horários de forma escalonada, desde que sejam garantidas três horas ininterruptas para cada funcionário alistado cuja jornada tenha início às 8h, 9h ou 10h.
A juíza também esclareceu que os demais pontos apresentados pela empresa nos embargos de declaração foram rejeitados.
Empresa deverá divulgar comunicado aos funcionários
Além da liberação para votação, a magistrada determinou que a Havan divulgue um comunicado sobre o dia das eleições.
O texto estabelece que, nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, eleitoras e eleitores deverão ter assegurada a liberação para votar pelo tempo necessário ao deslocamento, à fila e ao sufrágio, nunca inferior a três horas contínuas dentro do horário de votação.
A determinação prevê ainda que a liberação ocorra sem prejuízo salarial, sem necessidade de compensação e sem registro desabonador. Trabalhadores que iniciam a jornada às 14h não terão direito à liberação, salvo quando houver necessidade individual de um período maior.
Decisão anterior proibiu manifestações político-eleitorais
A nova determinação ocorre após uma decisão anterior da mesma magistrada, que proibiu Luciano Hang de realizar, gravar ou divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, solenidades, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da Havan.
A restrição também se aplica a manifestações feitas diante de pessoas que prestem serviços à empresa quando reunidas em razão do vínculo profissional.
A decisão proíbe manifestações que associem proposições legislativas em tramitação, candidaturas ou partidos ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos trabalhadores.
Multa prevista em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento da decisão relacionada às manifestações político-eleitorais, a juíza estabeleceu multa de R$ 50 mil por evento ou publicação.
A determinação mais recente mantém a obrigação de garantir aos trabalhadores o período mínimo de três horas contínuas para a votação, conforme os horários de início da jornada estabelecidos na decisão.
Com informações do Metrópoles






